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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

API oficial para geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto; sistemas precisarão se adaptar

23 de julho de 2026
Contábeis

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) confirmou na última terça-feira (14) que a API oficial utilizada para geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe) será suspensa em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções fiscais deverão gerar o documento diretamente em suas próprias aplicações, seguindo o leiaute técnico padronizado definido na Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.02.

A alteração não muda o processo para quem emite notas manualmente pelo Portal Nacional. Nesse ambiente, os contribuintes continuarão podendo visualizar, gerar e baixar o DANFSe normalmente. 

Com isso, contribuintes que utilizam diretamente o portal continuarão tendo acesso ao documento auxiliar normalmente, enquanto os fornecedores de sistemas precisarão adaptar suas soluções ao novo modelo previsto na documentação técnica.

 

Suspensão da API transfere responsabilidade aos sistemas emissores

Segundo a nota técnica, o documento passa a servir como referência para que softwares de emissão de NFS-e, sistemas fiscais e ERPs implementem a geração do DANFSe em conformidade com o padrão nacional. Por esse motivo, a API oficial será descontinuada em 3 de agosto de 2026.

O histórico de versões do documento mostra que a data de suspensão da API foi revisada nas versões 1.01 e 1.02 da nota técnica, sendo mantido o cronograma definitivo na publicação de 14 de julho de 2026. O material é destinado especificamente a empresas desenvolvedoras de software e fornecedores de soluções fiscais.

 

Nota técnica define regras obrigatórias para o DANFSe

Além de comunicar a suspensão da API, a Nota Técnica nº 008/2026 estabelece as especificações que deverão ser observadas na geração do DANFSe pelos sistemas emissores.

 

Entre os requisitos estão:

  • utilização do modelo oficial previsto no Anexo I;
  • impressão obrigatória em página única, formato retrato e papel mínimo A4;
  • definição de margens, espessura das linhas e áreas com sombreamento;
  • padronização das fontes, tamanhos dos textos e disposição dos blocos;
  • inclusão obrigatória de QR Code para consulta da autenticidade da NFS-e;
  • apresentação dos campos conforme as informações existentes no arquivo XML, sem inclusão de dados que não constem na nota fiscal eletrônica.

A norma também detalha os campos mínimos que devem compor o DANFSe, abrangendo informações de identificação da NFS-e, prestador, tomador, destinatário, intermediário, dados do serviço, tributação municipal, tributação federal, IBS/CBS, valores totais e informações complementares.

 

Documento prevê regras para impressão e situações específicas

A especificação técnica ainda estabelece critérios para cenários como cancelamento e substituição da NFS-e. Nessas hipóteses, o DANFSe deverá conter marca d'água indicando "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA", conforme o caso. Também há orientações sobre supressão de blocos sem informações, utilização opcional do canhoto e obrigatoriedade da informação sobre os totais aproximados dos tributos, quando aplicável.

As novas regras passam a orientar a geração do DANFSe por sistemas integrados a partir da suspensão da API oficial, mantendo o padrão nacional de apresentação do documento e preservando o funcionamento da emissão manual disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e.

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