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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Faltei muito ao trabalho: Posso ser demitido por justa causa?

22 de julho de 2026
Jornal Contábil

Faltar ao trabalho já ocorreu com todo mundo. Afinal, ninguém está livre de imprevistos. Seja por motivos de saúde ou para socorrer um parente, as causas são muitas. 

Mas será que faltar pode acarretar em uma demissão por justa causa? O que diz a CLT? É muito comum as pessoas não saberem quais causas são passíveis de uma demissão por justa causa. 

Na leitura de hoje vamos abordar este tema e solucionar algumas dúvidas.

 

Muitas faltas: é possível demitir por justa causa?

Sim, é possível uma demissão de justa causa por falta. Entretanto, algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.

Pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação. A explicação para isso é que, não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, caracteriza abandono de emprego, logo a causa maior da demissão foi o abandono e não somente a simples falta do colaborador.

Mas, faltas constantes e sem justificativas também podem ocasionar uma demissão por justa causa.

 

O que diz a legislação?

A rescisão de um contrato de trabalho por justa causa está prevista na lei. A justa causa só pode existir se o motivo estiver dentro dos previstos na lei, além disso o empregador precisa ter um comprovante de que o funcionário cometeu aquela infração gravíssima.

Ser demitido por justa causa acarreta em perdas de direitos e isso muitas vezes deixa o colaborador sem reservas financeiras. O Fundo de Garantia, por exemplo, só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, se houver justa causa o FGTS fica retido.

Alguns direitos ainda são garantidos ao colaborador demitido nessas ocasiões. Por exemplo, se o funcionário foi demitido no meio do mês, ele tem direito a receber aquele saldo pelos dias trabalhados.

Mas, se o colaborador faltou o mês inteiro, ele não tem nada para receber. Outros possíveis recebimentos são, férias vencidas, salário-família quando o colaborador tiver, e o depósito do FGTS do último mês de trabalho.

 

Quais são os motivos para uma demissão por justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT, as demissões por justa causa podem acontecer em casos de:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar.
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 

Quantas vezes pode faltar no trabalho?

Não existe uma resposta exata para essa pergunta, pois, faltar não é benéfico para empresa e nem mesmo para o colaborador. Uma parte terá sua produtividade  interrompida e a outra  terá descontos como Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou até mesmo diminuição nas férias. 

 

 

Quantos dias de falta consecutivos dá justa causa?

A lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.

 

Quais são as faltas justificadas pela lei?

Conforme dissemos no início deste texto, algumas faltas podem ocorrer por motivos justos. Estão, inclusive, na CLT em seu artigo 473. O empregado pode faltar pelos seguintes motivos:

  • Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;
  • Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;
  • Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 
  • Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;
  • Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;
  • Exames médicos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;
  • Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;
  • Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
  • Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado  para o Serviço Militar;
  • Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; 
  • Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;
  • Convocação para trabalhar em eleições: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;
  • Greve: como o direito à greve é constitucional, o movimento aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas.

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