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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: empresas do Lucro Real podem pagar menos impostos a partir de 2027, aponta estimativas

22 de julho de 2026
Contábeis

A Reforma Tributária sobre o consumo pode reduzir a carga tributária de empresas enquadradas no Lucro Real entre 2027 e 2028, segundo modelagens realizadas por escritórios especializados. As projeções consideram mudanças como a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a ampliação do aproveitamento de créditos no novo sistema. 

As projeções foram elaboradas a partir de dados fiscais e contábeis de empresas de diferentes segmentos e foram utilizadas por companhias para avaliar possíveis mudanças na carga tributária e nos processos internos com a entrada do novo modelo.

Já para empresas do Lucro Presumido, os efeitos iniciais tendem a ser diferentes, uma vez que a primeira etapa da transição envolve principalmente a substituição dos tributos federais. No longo prazo, especialmente a partir de 2032, as projeções indicam alterações relevantes para diversos setores, incluindo a indústria.

Modelagens ajudam empresas a avaliar impactos da reforma

Os estudos de impacto tributário vêm sendo realizados por empresas e consultorias para projetar como a substituição gradual dos tributos atuais pelo novo sistema poderá afetar custos, preços e decisões estratégicas.

Segundo especialistas, os resultados variam conforme características específicas de cada negócio, como regime tributário, setor de atuação, existência de benefícios fiscais, possibilidade de geração de créditos e estrutura de fornecedores.

O advogado Luca Salvoni destaca que não existe um efeito uniforme para todas as empresas, pois diferentes fatores podem alterar o resultado final da tributação.

Apesar das diferenças entre empresas, as simulações têm sido utilizadas como ferramenta de planejamento para decisões relacionadas a contratos, investimentos, compras e organização fiscal.

CBS amplia créditos e altera cenário para empresas do Lucro Real

Entre 2027 e 2028, a principal mudança será a substituição do PIS e da Cofins pela CBS, enquanto tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, permanecerão durante parte da fase de transição.

De acordo com as estimativas apresentadas pelo Cascione Advogados, empresas do Lucro Real podem ser beneficiadas pela mudança devido ao modelo de não cumulatividade e à ampliação do aproveitamento de créditos.

No cenário atual, o PIS e a Cofins no regime não cumulativo possuem uma alíquota efetiva estimada em cerca de 10,2%, considerando o cálculo “por dentro”. Com a CBS, a projeção apresentada pelo escritório indica uma alíquota próxima de 9%, além da possibilidade de maior utilização de créditos tributários.

Outro fator considerado nas projeções é a extinção gradual do IPI, que também pode influenciar a carga tributária de determinados setores.

 

Serviços e tecnologia terão impactos diferentes

Os efeitos da reforma não serão iguais entre as atividades econômicas. Segundo as projeções analisadas, o setor de serviços pode apresentar uma trajetória crescente de tributação, embora o impacto possa ser reduzido pelo aumento do aproveitamento de créditos.

Empresas de tecnologia estão entre os segmentos que podem sentir alterações específicas, considerando que atualmente parte dessas companhias possui benefícios relacionados ao PIS e à Cofins.

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, a mudança representa a substituição da alíquota atual de 3,65% de PIS/Cofins pela CBS, estimada em aproximadamente 9%, segundo as projeções apresentadas.

Apesar do aumento nominal, especialistas apontam que a possibilidade de geração de créditos pode modificar o resultado efetivo da tributação, exigindo que empresas passem a considerar esses valores em decisões de compra de produtos e contratação de serviços.

 

Benefícios fiscais devem ser ponto de atenção na transição

Outro aspecto avaliado nas projeções é o impacto dos incentivos fiscais existentes atualmente. A partir de 2029, com a entrada gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a substituição do ICMS e ISS pelo novo modelo, benefícios concedidos por estados e municípios poderão sofrer alterações.

Dados do Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias indicam que os benefícios fiscais federais representam aproximadamente R$ 339,86 bilhões, distribuídos entre diferentes programas.

A maior concentração está relacionada à Cofins, com cerca de R$ 148,67 bilhões em desonerações, seguida por outros tributos como IRPJ, PIS, Cofins-Importação e IPI.

Segundo especialistas, empresas que atualmente utilizam incentivos fiscais precisarão avaliar os efeitos da transição e considerar o período em que esses benefícios ainda estarão disponíveis no planejamento estratégico.

 

Relação com fornecedores e clientes também será afetada

Além da análise interna da carga tributária, especialistas destacam que a reforma poderá alterar a relação comercial entre empresas.

Com a ampliação dos créditos tributários, o impacto final sobre preços e custos dependerá também do comportamento de fornecedores e compradores ao longo da cadeia produtiva.

A avaliação considera que uma empresa pode ter aumento ou redução na tributação própria, mas o custo final do produto ou serviço pode mudar conforme a possibilidade de recuperação de créditos pelos demais participantes da operação.

Por isso, as empresas deverão acompanhar não apenas seus próprios tributos, mas também os efeitos da reforma sobre parceiros comerciais, contratos e negociações de preços durante o período de transição.

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual a partir de 2027, com mudanças progressivas até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo deverá estar totalmente implantado.

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