Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: Portal da NFS-e reúne documentos e orientações das NTs 008 e 009

17 de julho de 2026
Contábeis

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (SE/CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre a implementação das Notas Técnicas nº 008/2026 e nº 009/2026, que tratam, respectivamente, das regras do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe) e das adequações da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) à Reforma Tributária do Consumo. Além das especificações técnicas, o Portal da NFS-e também publicou observações sobre cronograma, prazos de adequação e a documentação atualizada disponível para consulta. 

As atualizações são direcionadas principalmente a desenvolvedores de sistemas, empresas emissoras de NFS-e, municípios e profissionais das áreas contábil e fiscal que precisam adaptar seus processos às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS, previstos na Lei Complementar nº 214/2025. 

Nota Técnica 009 reúne adaptações da NFS-e para a Reforma Tributária

Publicada em junho, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009/2026 consolida uma série de mudanças no leiaute da NFS-e para permitir a implementação da Reforma Tributária do Consumo. O pacote inclui revisões na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria NFS-e, incorporando novos grupos e campos destinados ao tratamento do IBS e da CBS. 

Entre as principais alterações estão a adequação dos campos de CNPJ ao novo formato alfanumérico, a criação de notas de ajuste para IBS e CBS, mudanças na estrutura dos ajustes de base de cálculo, novos campos voltados aos optantes pelo Simples Nacional, reinclusão do indicador de consumidor final, além de adequações para operações com bens imóveis, bens móveis e vinculação de pagamentos. 

Junto à Nota Técnica, o Portal da NFS-e disponibilizou versões revisadas dos anexos de leiaute referentes aos grupos IBS/CBS e da tabela de códigos do campo cIndOp, que passam a servir como referência para as implementações futuras. 

Portal esclarece cronograma e observações sobre a implantação

Além da publicação da Nota Técnica, a área de Documentação Técnica RTC do Portal da NFS-e reúne observações importantes sobre o cronograma de implementação das mudanças.

Segundo as observações publicadas no Portal da NFS-e, as funcionalidades previstas na Nota Técnica nº 009, bem como as alterações relacionadas aos novos fatos geradores, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita durante o mês de agosto de 2026. A Secretaria-Executiva informou que um novo cronograma para implantação da NT 009 será divulgado posteriormente.

O portal também esclarece que a obrigatoriedade dos grupos IBS/CBS e de suas respectivas validações permanece prevista para 3 de agosto de 2026, conforme o leiaute atualmente disponibilizado nas APIs.

O Emissor Web da NFS-e também deverá receber atualizações para contemplar as novas funcionalidades previstas na documentação técnica.

Nota Técnica 008 define regras para emissão do DANFSe

Outra orientação destacada pelo Portal da NFS-e refere-se à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026, responsável por estabelecer as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFSe).

O documento padroniza a geração do DANFSe, utilizado como representação gráfica da NFS-e para facilitar a consulta às informações da nota e atender às necessidades de apresentação em formato impresso quando necessário. As especificações definem aspectos como estrutura, elementos obrigatórios e regras para emissão do documento auxiliar. 

Desde sua publicação, a Nota Técnica recebeu versões atualizadas para ajustar o leiaute e adequar o cronograma de implantação, acompanhando as demandas técnicas apresentadas durante o processo de implementação. 

Prazo para adequação ao novo DANFSe foi prorrogado

Em atualização divulgada terça-feira (14), a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor informou que publicou a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, promovendo novos ajustes no leiaute do DANFSe e prorrogando o prazo para adaptação dos sistemas.

Com a alteração, o prazo para adequação passou a ser 3 de agosto de 2026. A medida oferece mais tempo para que empresas, desenvolvedores de software e entes públicos concluam as adaptações necessárias antes da entrada em vigor das novas exigências.

Documentação técnica e anexos podem ser consultados no Portal da NFS-e

O Portal da NFS-e concentra toda a documentação técnica relacionada à Reforma Tributária do Consumo na área Documentação Técnica RTC. No ambiente estão disponíveis os textos completos das Notas Técnicas, anexos de leiaute, tabelas de códigos, esquemas técnicos e demais arquivos utilizados como referência para implementação dos sistemas. 

A Secretaria-Executiva orienta que desenvolvedores, fornecedores de software, municípios e contribuintes acompanhem as atualizações publicadas no portal, uma vez que novos cronogramas, versões e orientações técnicas poderão ser divulgados conforme o avanço da implantação da Reforma Tributária. 

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias