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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

17 de julho de 2026
Jornal Contábil

Para muitas empresas, a sigla ECF – Escrituração Contábil Fiscal – já é parte do vocabulário anual. Mas você sabe, de fato, o que ela representa e qual a função de cada “pedaço” desse documento complexo?

A ECF 2026, que se refere ao ano-calendário de 2025 e deve ser entregue até o dia 31 de julho, é a maneira como as empresas comunicam à Receita Federal os detalhes de seus cálculos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Para que essa comunicação seja clara e completa, ela é dividida em blocos, cada um com uma finalidade bem específica. Cada bloco dedica-se a contar uma parte da história financeira e fiscal da empresa. Essa organização não é aleatória. Ela existe para facilitar tanto o preenchimento por parte do contribuinte quanto a análise e o cruzamento de dados por parte do Fisco.

Acompanhe a seguir quais são os blocos que compõem a ECF, suas finalidades e o que há de novo para este ano.

Quais os blocos e suas funções na ECF 2026?

Bloco 0: Abertura e Identificação

A certidão de nascimento da sua ECF. Este é o ponto de partida, onde você informa os dados básicos da empresa – CNPJ, nome, o período a que a escrituração se refere e o regime de tributação.

  • Novidade para 2026: No Registro 0000, as validações de início do período estão muito mais rígidas para evitar inconsistências cadastrais de data e histórico. Além disso, o sistema já está totalmente adaptado para o novo formato de CNPJ Alfanumérico (que mistura letras e números).

Bloco C: Informações Recuperadas da ECD

A base contábil da sua declaração. Se sua empresa entrega a Escrituração Contábil Digital (ECD), este bloco importa automaticamente o plano de contas e os saldos mensais das contas contábeis. É a matéria-prima contábil que dará consistência aos cálculos fiscais.

Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculos Fiscais

 

A ponte entre o passado e o presente. Ele traz para a ECF atual os saldos importantes da declaração do ano anterior (como prejuízos fiscais acumulados a compensar) e realiza cálculos fiscais iniciais, interligando o histórico da sua empresa.

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

O dicionário contábil-fiscal. Aqui, você detalha o seu plano de contas interno e realiza o mapeamento para o plano de contas referencial da Receita Federal. É a tradução da linguagem contábil da sua empresa para a padronização exigida pelo Fisco.

Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

Os números que contam a história. Apresenta os saldos das contas contábeis (ativos, passivos, receitas, despesas) já associados às contas referenciais da Receita Federal, divididos por período de apuração.

Blocos L, M e N: Lucro Real

 

A apuração do lucro real passo a passo. Vital para as empresas que optam por esse regime:

  • Bloco L: Traz o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), demonstrando o lucro contábil antes dos ajustes fiscais.
  • Bloco M (e-LALUR e e-LACS): Local onde são feitos os ajustes – adições, exclusões e compensações – que transformam o lucro contábil no Lucro Real (base de cálculo do IRPJ) e na Base de Cálculo da CSLL.
  • Bloco N: Apresenta o cálculo final do IRPJ e da CSLL devidos, consolidando as estimativas e recolhimentos ao longo do ano.

Bloco P: Lucro Presumido

O caminho para o regime simplificado. Detalha como o IRPJ e a CSLL foram calculados pelas empresas enquadradas sob a sistemática do Lucro Presumido.

Bloco Q: Demonstrativo do Livro Caixa

A movimentação financeira simplificada. Destinado às empresas do Lucro Presumido ou Imunes/Isentas que não são obrigadas a entregar a ECD, detalhando suas entradas e saídas financeiras.

Bloco X: Informações Econômico-Fiscais Gerais

Dados complementares sobre a atuação econômica da empresa.

  • Registros antigos e obsoletos de operações com o exterior (como os antigos X291, X300 e X320) saíram de cena em simplificações recentes promovidas pela Receita, mantendo o foco em dados consolidados de transações relevantes.

Bloco Y: Informações Gerais

 

Quem é quem e para onde vai o dinheiro. Detalha informações sobre sócios, remuneração de dirigentes, participações e repasses.

A grande novidade de 2026 (Registro Y730): Foi criado o Registro Y730, focado na identificação dos beneficiários de deduções de incentivos fiscais do IRPJ/CSLL (como PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, doações a Fundos da Criança e Adolescente, Licença-Maternidade/Paternidade prorrogada, etc.). Agora, empresas do Lucro Real que usarem essas deduções devem detalhar os CNPJs e dados exatos de quem recebeu os recursos, sob pena de inconsistência no envio.

O que mudou de fato no Leiaute 12 (ECF 2026)?

As transformações trazidas pelo Leiaute 12 para a ECF 2026 mostram um claro movimento da Receita Federal em direção a uma fiscalização mais automatizada e minuciosa. 

O principal reflexo disso é o elevado rigor cadastral aplicado logo na largada da declaração: o campo que indica o início do período no Bloco 0000 passa a funcionar como um verdadeiro filtro de integridade, cruzando instantaneamente informações de inatividade ou de abertura com o banco de dados do CNPJ para bloquear a transmissão caso existam divergências.

Além disso, o Fisco agora exige uma rastreabilidade sem precedentes sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas por meio do novo Registro Y730. Com ele, torna-se obrigatório detalhar exatamente quem foram os beneficiários das doações e incentivos abatidos do IRPJ e da CSLL. 

Para fechar o pacote de modernização tecnológica, o programa validador foi totalmente adaptado para processar e ler as novas inscrições no formato de CNPJ Alfanumérico, consolidando a transição para o novo padrão nacional de identificação de empresas.

Conclusão

Preencher a ECF 2026 corretamente é mais do que cumprir uma agenda do calendário tributário; é garantir que os dados contábeis (da ECD) e os fiscais estejam em perfeita sintonia. 

Com regras de validação mais rígidas instaladas no programa do SPED deste ano, deixar para a última hora pode acarretar em erros de transmissão de difícil correção.

O prazo limite para entrega é 31 de julho. Fale com seu contador, atualize seus sistemas para a versão mais recente do Programa Validador e evite multas que, no Lucro Real, podem custar caro à saúde financeira da sua empresa.

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