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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto na Câmara reduz tributo de resseguradoras nacionais

16 de julho de 2026
Contábeis

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais e ampliar sua competitividade frente às empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro. O Projeto de Lei nº 3.540/2026, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%, além de flexibilizar as regras para compensação de prejuízos fiscais acumulados. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir um desequilíbrio tributário que, na prática, favorece empresas estrangeiras em detrimento das resseguradoras instaladas no Brasil.

O que muda

O principal ponto do projeto é a redução da CSLL incidente sobre as resseguradoras locais, aproximando a tributação brasileira da praticada em outros mercados internacionais.

Além disso, a proposta elimina, em determinadas situações, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra atual, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores apenas até esse percentual do lucro líquido ajustado em cada exercício.

Caso o projeto seja aprovado, esse limite deixará de ser aplicado às empresas de resseguro e retrocessão quando os prejuízos acumulados não tiverem sido absorvidos em até três anos.

Entenda o papel das resseguradoras

O resseguro é conhecido como o "seguro do seguro". Quando uma seguradora assume riscos elevados como grandes obras de infraestrutura, plataformas de petróleo ou eventos climáticos extremos, ela pode transferir parte dessa responsabilidade para uma resseguradora.

Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora distribui parte dos riscos assumidos para outra empresa especializada, permitindo maior diluição das perdas em casos de sinistros de grande magnitude.

Esse mecanismo é considerado fundamental para manter a estabilidade financeira do mercado segurador e garantir capacidade de cobertura para grandes operações.

Argumento é aumentar a competitividade

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que existe um desequilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras.

Enquanto as resseguradoras locais recolhem integralmente IRPJ e CSLL no Brasil, empresas sediadas no exterior conseguem operar no mercado brasileiro sem a incidência desses mesmos tributos da mesma forma, o que reduz seus custos operacionais.

Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, em 2019 as empresas nacionais e internacionais dividiam praticamente o mercado de resseguros brasileiro em partes iguais. Em 2024, entretanto, a participação das companhias brasileiras caiu para 28%, enquanto as estrangeiras passaram a concentrar 72% das operações.

No mesmo período, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios foram remetidos para resseguradoras no exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos por empresas brasileiras.

Possíveis impactos para o mercado

Na avaliação do autor, a redução da carga tributária pode estimular a permanência de capital no país, fortalecer o mercado nacional de resseguros e ampliar a capacidade das empresas brasileiras de assumir grandes riscos.

Especialistas do setor também apontam que um ambiente tributário mais competitivo tende a favorecer investimentos, ampliar a oferta de cobertura para seguradoras e reduzir a dependência de empresas estrangeiras.

Por outro lado, eventuais impactos sobre a arrecadação federal ainda deverão ser debatidos durante a tramitação da proposta.

Próximos passos

O projeto ainda não foi distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara. Como a proposta teve o regime de urgência aprovado anteriormente quando tramitava como Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2026, ela poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Se aprovada pelos deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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