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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

16 de julho de 2026
Jornal Contábil

A busca pela independência financeira e pelo fortalecimento do empreendedorismo feminino no Brasil pode ganhar um marco histórico. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2632/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres. 

Batizado de “Mulheres em Movimento”, o projeto de lei unifica em um único guarda-chuva ações de qualificação, facilitação de crédito e proteção social.

 

A proposta tem como objetivo central atacar as desigualdades estruturais que ainda limitam o crescimento profissional feminino. Em vez de ações fragmentadas, o texto propõe uma articulação entre estados, municípios e o Governo Federal, tendo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) como um dos principais braços executores.

Quem tem direito e quem terá prioridade

A nova política é voltada para mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil — limite correspondente ao enquadramento de microempresas. O público-alvo inclui desde microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais até agricultoras familiares e cooperativas compostas por, no mínimo, 80% de mulheres.

Para garantir que o impacto chegue a quem mais precisa, o projeto define grupos prioritários para o atendimento:

  • Chefes de família de baixa renda;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • Trabalhadoras desempregadas há mais de 12 meses;
  • Mulheres com 50 anos ou mais;
  • Mães ou cuidadoras de pessoas com deficiência;
  • Mulheres em extrema vulnerabilidade socioeconômica.

Dinheiro na mão para dar o primeiro passo

Um dos pontos-chave mais inovadores da proposta é o Incentivo de Transição Autônoma. Trata-se de um benefício financeiro de até R$ 3.242,00 voltado para mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento anual baixíssimo (inferior a R$ 810,00). O recurso será pago pelo Sebrae e deverá ser investido obrigatoriamente na compra de insumos e equipamentos de trabalho.

 

Como medida de proteção social, esse auxílio não será contabilizado na renda familiar para fins de participação em outros programas sociais do governo ou para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em contrapartida, as beneficiárias poderão ser convidadas a atuar na multiplicação de conhecimento, ajudando a capacitar novas participantes do projeto.

Metas de crédito e punição a abusos de bancos

O projeto impõe regras rígidas ao sistema financeiro nacional para derrubar a barreira histórica do acesso ao crédito. Pela proposta, pelo menos 50% dos recursos de programas federais de crédito com subsídios ou garantias da União deverão ser reservados para mulheres, empresas controladas por elas ou cooperativas majoritariamente femininas. Além disso, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado pelas beneficiárias.

O texto também enquadra como prática abusiva e discriminatória qualquer recusa de crédito ou imposição de taxas mais caras motivada pelo sexo da solicitante. Bancos e instituições financeiras que descumprirem a norma estarão sujeitos a pesadas punições nas esferas administrativa, civil e penal.

Ações no campo, no exterior e contra a violência

 

A estrutura do “Mulheres em Movimento” se divide em três frentes principais de atuação:

  • Eixo Rural: Focado no apoio à produtora rural com acesso a novas tecnologias, capacitação e linhas de financiamento vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  • Eixo de Internacionalização: Preparação técnica e logística para impulsionar negócios comandados por mulheres a exportarem seus produtos e serviços.
  • Eixo de Proteção Integral: Articulação de suporte jurídico, psicológico e acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a elas independência econômica como ferramenta de saída do ciclo de abuso.

Blindagem ao BPC e mudanças em licitações

Para evitar que a busca pela autonomia financeira penalize as famílias mais vulneráveis, o projeto prevê que a renda obtida por meio da nova política não será computada por até três anos no cálculo do BPC, inclusive para cuidadoras de idosos ou de pessoas com deficiência.

Outras mudanças legais profundas estão previstas. No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite do empréstimo para mulheres poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com taxas reduzidas e até 96 meses para pagar. 

A proposta altera também a Lei de Licitações, permitindo que editais públicos exijam das empreiteiras um percentual mínimo de mão de obra feminina em obras e serviços de engenharia.

Próximos passos

 

A urgência do projeto se apoia em dados preocupantes sobre a mortalidade das empresas no país. De acordo com o Sebrae, cerca de 40% das empresas nacionais fecham as portas antes de completar cinco anos de atividade — índice que é de 29% entre os microempreendedores individuais. “Esse ciclo de vida curto é ainda mais cruel com os negócios menores pela falta de capital de giro e restrições de crédito”, justifica a deputada Soraya Santos.

Como o projeto teve regime de urgência aprovado, ele está liberado para ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar pelo crivo prévio de todas as comissões temáticas. Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para votação no Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

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