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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Solicitações de estorno no FGTS Digital avançam e empregadores já podem pedir restituição

15 de julho de 2026
Contábeis

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), está avançando na análise dos pedidos de estorno registrados no FGTS Digital. Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram avaliadas e, nos casos em que houve deferimento, os empregadores podem solicitar a restituição dos valores para suas contas bancárias utilizando a funcionalidade Conta Virtual do Empregador (CVE), disponível no módulo Estorno e Restituição do sistema.

O procedimento contempla empresas que solicitaram o estorno de valores recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a aprovação da solicitação pelo MTE, os recursos são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador, etapa necessária antes da transferência para a conta bancária indicada pelo empregador.

Como funciona o processo de estorno no FGTS Digital

O procedimento de estorno é realizado em duas etapas. Inicialmente, o empregador deve corrigir as informações que originaram o recolhimento, ajustando as declarações no eSocial ou no próprio FGTS Digital, conforme o caso.

Na sequência, é necessário solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores. Essa etapa é executada pelo Agente Operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Somente após a confirmação desse bloqueio o pedido segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Na segunda fase, o MTE verifica a documentação e as informações apresentadas pelo empregador para decidir sobre o pedido de estorno.

Quando a solicitação é deferida, os recursos são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), permitindo que a empresa solicite posteriormente a restituição dos valores para sua conta bancária por meio da funcionalidade específica disponível no FGTS Digital.

Aprovação do estorno não regulariza obrigações do FGTS

O Ministério do Trabalho esclarece que o deferimento do pedido de estorno tem como objetivo apenas autorizar a movimentação dos valores envolvidos no processo.

A aprovação da solicitação não representa quitação de débitos relacionados ao FGTS nem comprova a regularidade do empregador quanto às suas obrigações perante o Fundo.

Além disso, o procedimento não impede que sejam identificadas inconsistências em declarações prestadas pela empresa durante ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Caso sejam constatadas omissões ou informações incorretas, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de eventuais débitos e responsabilização do empregador.

Empresas devem acompanhar o andamento das solicitações

Os empregadores que ainda aguardam a análise dos pedidos de estorno devem acompanhar regularmente o andamento do processo no módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital.

Também é recomendável consultar periodicamente a Central de Mensagens da plataforma, onde a Secretaria de Inspeção do Trabalho pode encaminhar orientações e solicitações relacionadas aos processos em análise.

O acompanhamento frequente dessas funcionalidades permite verificar atualizações sobre o status dos pedidos e atender eventuais exigências necessárias para a continuidade do procedimento.

Como solicitar a restituição dos valores

Após o deferimento do pedido de estorno e a transferência dos recursos para a Conta Virtual do Empregador, a empresa poderá solicitar a restituição diretamente no ambiente do FGTS Digital.

O pedido deve ser realizado no módulo CVE (Estorno e Restituição), acessando a opção Solicitação de Restituição, responsável por encaminhar a transferência dos recursos para a conta bancária do empregador.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas os pedidos que concluíram todas as etapas do processo e tiveram análise favorável ficam aptos para a solicitação da restituição dos valores.

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