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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Alerta na agenda fiscal de julho: veja as obrigações que vencem nesta semana

15 de julho de 2026
Contábeis

Empresas obrigadas ao envio da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf precisam se organizar para cumprir as entregas previstas na agenda tributária desta semana. Os prazos envolvem informações fiscais referentes a maio e junho de 2026 e devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas às respectivas obrigações.

A EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de maio de 2026, deve ser transmitida até 14 de julho de 2026. Já a EFD-Reinf, relativa às informações de junho de 2026, tem prazo de entrega até 15 de julho de 2026. 

As escriturações fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúnem dados utilizados pela Receita Federal para acompanhamento das informações fiscais e tributárias das empresas. 

EFD-Contribuições deve ser enviada até 14 de julho

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória destinada ao registro da apuração das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, incluindo informações relacionadas às receitas auferidas pelas empresas e aos créditos utilizados na escrituração.

O prazo previsto para a transmissão da escrituração é o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Dessa forma, os dados referentes a maio de 2026 devem ser enviados até 14 de julho.

A entrega deve ser realizada pelas empresas obrigadas conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, seguindo o leiaute vigente da escrituração e as orientações disponibilizadas no ambiente do Sped. 

Antes da transmissão, é necessário conferir as informações fiscais, incluindo dados de receitas, documentos fiscais, créditos e demais registros exigidos pela escrituração.

EFD-Reinf de junho deve ser transmitida até 15 de julho

A EFD-Reinf é utilizada para informar à Receita Federal dados relacionados a retenções de tributos, serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos sujeitos a retenções, distribuição de lucros e outras informações fiscais.

Os eventos da EFD-Reinf, com exceção do evento R-3010, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Quando a data não tiver expediente bancário, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, as informações referentes ao mês de junho de 2026 devem ser entregues até 15 de julho, considerando os eventos aplicáveis a cada empresa. 

Obrigações exigem conferência antes do envio

O cumprimento dos prazos depende da correta preparação das informações que serão transmitidas ao ambiente do Sped. Dados incorretos ou incompletos podem exigir procedimentos posteriores de correção, como retificação da escrituração.

No caso da EFD-Reinf, os registros enviados também podem impactar informações utilizadas na apuração de débitos declarados em outros sistemas da Receita Federal, como a DCTFWeb. 

Por isso, empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal devem verificar previamente documentos, notas fiscais, retenções e demais dados que compõem as escriturações.

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