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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Jornada noturna: entenda como funciona o adicional noturno e a hora reduzida

13 de julho de 2026
Contábeis

Quem trabalha durante a noite possui direitos específicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão o pagamento do adicional noturno e a chamada hora ficta reduzida, mecanismo que reduz o tempo considerado como uma hora de trabalho para fins de cálculo da jornada.

As regras buscam compensar o maior desgaste físico e biológico causado pelo trabalho em período noturno e devem ser observadas pelos empregadores no cálculo da folha de pagamento.

O que é considerado jornada noturna?

Para os trabalhadores urbanos regidos pela CLT, considera-se jornada noturna o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, conforme o artigo 73 da legislação trabalhista.

As horas trabalhadas nesse intervalo recebem tratamento diferenciado tanto na remuneração quanto na duração considerada para o cálculo da jornada.

É importante destacar que categorias como trabalhadores rurais e portuários possuem regras específicas previstas em legislação própria.

Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno corresponde a um acréscimo na remuneração das horas trabalhadas durante o período noturno.

Pela CLT, o percentual mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Convenções ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores.

Por exemplo, se a hora normal do empregado é de R$ 10, a hora noturna terá valor mínimo de R$ 12.

Esse adicional deve constar de forma destacada no contracheque do trabalhador.

O que é a hora noturna reduzida?

Além do adicional, a legislação prevê que a hora trabalhada no período noturno tenha duração ficta de 52 minutos e 30 segundos, e não de 60 minutos.

Isso significa que, para efeito de apuração da jornada e cálculo da remuneração, cada hora noturna é contabilizada com duração inferior à hora comum.

Na prática, esse mecanismo faz com que o trabalhador complete sua jornada legal em menos tempo cronológico, funcionando como uma forma adicional de compensação pelo trabalho realizado durante a noite.

O que acontece após as 5 horas da manhã?

Em regra, o período noturno termina às 5h. A partir desse horário, a jornada volta a ser contabilizada com horas de 60 minutos e deixa de incidir, em princípio, o adicional noturno.

Entretanto, a legislação e a jurisprudência trabalhista estabelecem situações específicas em que o adicional pode se estender após as 5h, como nos casos em que a jornada é integralmente cumprida no período noturno e prorrogada para além desse horário.

Quem normalmente trabalha em jornada noturna?

O trabalho noturno é comum em diversos setores da economia, especialmente em atividades que funcionam de forma contínua ou exigem atendimento ininterrupto.

Entre as categorias que frequentemente atuam nesse período estão:

  • Vigilantes e profissionais de segurança;
  • Trabalhadores da indústria em turnos contínuos;
  • Profissionais da saúde em hospitais e unidades de pronto atendimento;
  • Motoristas e trabalhadores do transporte;
  • Empregados de centros de distribuição, logística e operações 24 horas.

Cuidados para empresas e Departamento Pessoal

Para empregadores e profissionais do Departamento Pessoal, o correto cálculo da jornada noturna exige atenção tanto ao adicional de, no mínimo, 20% quanto à aplicação da hora ficta reduzida.

Erros na parametrização dos sistemas de folha de pagamento ou na apuração da jornada podem resultar em diferenças salariais, passivos trabalhistas e questionamentos em ações judiciais.

Por isso, é importante que empresas mantenham seus sistemas atualizados e observem também as regras previstas em convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores.

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