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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

13 de julho de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330, estabelecendo as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. 

O período de entrega terá início no dia 10 de agosto e se estenderá até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Proprietários e posseiros de terras devem ficar atentos ao calendário para evitar penalidades.

Quem deve declarar

 

A apresentação da DITR é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural. 

Apenas as propriedades que se enquadram nos critérios de imunidade ou isenção previstos na legislação estão dispensadas do envio.

Como apresentar o documento

Para o exercício de 2026, a principal novidade e facilidade é o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. 

 

O preenchimento e a transmissão podem ser feitos diretamente pela internet, em computadores ou celulares, dispensando a instalação de programas adicionais.

O novo sistema traz funcionalidades como:

  • Recuperação automática de dados cadastrais de anos anteriores;
  • Agrupamento de todas as declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte;
  • Preenchimento de declarações de diferentes exercícios fiscais em um único ambiente.

Para utilizar o serviço digital, é necessária a autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Contudo, pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares ainda contam com a opção de utilizar o tradicional Programa ITR 2026, transmitindo os dados por ele ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso e retificação

O contribuinte que perder o prazo final de 30 de setembro estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o total do imposto devido, tendo como valor mínimo a taxa de R$ 50.

 

Caso o declarante perceba algum erro ou omissão após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora para substituir integralmente o documento original, desde que o faça antes de qualquer fiscalização ou procedimento de lançamento de ofício por parte do Fisco.

O imposto apurado poderá ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, contanto que nenhum boleto seja inferior a R$ 50. 

Impostos com valores totais abaixo de R$ 100 devem, obrigatoriamente, ser pagos em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem no dia 30 de setembro de 2026.

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