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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária já impulsiona transformação digital e revisão de operações, margens e preços nas empresas

10 de julho de 2026
Contábeis

A edição 2026 da pesquisa Tax do Amanhã, da Deloitte, revela que as empresas brasileiras vivenciam um contexto tributário marcado por maior complexidade operacional, demanda por aplicações de tecnologia e tendência de revisão das operações e das estratégias para preços, margens e cadeias de valor em função das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. O levantamento, realizado com 148 organizações de diversos setores econômicos, mostra que a maioria (89%) já realizou estudos em profundidade sobre os efeitos da reforma em seus negócios e está, portanto, mais consciente sobre os impactos, e que 86% das participantes têm alguma operação fiscal e tributária automatizada.

A pesquisa mostra que a principal preocupação das empresas, citada por quase 60% dos respondentes, é a convivência simultânea de dois sistemas tributários durante o período de transição, que teve início em janeiro deste ano e vai até o fim de 2032. Outros fatores que despertam apreensão são as discussões sobre preço e margem com fornecedores e clientes (mencionadas por 39% e 33% dos respondentes, respectivamente), além dos prazos para operacionalização dos novos tributos, apontados por 31%. Questões relacionadas a incentivos fiscais, localização e cadeia de suprimentos foram lembradas por 29% das empresas, reforçando o caráter sistêmico das mudanças.

Para mitigar essas preocupações, a tecnologia tem sido uma das principais aliadas: 72% dos entrevistados afirmaram que houve crescimento de seus investimentos em tecnologia em comparação ao ano anterior e 77% disseram que pretendem aumentar investimentos desse tipo em 2026. Esse diagnóstico mostra que a transformação tecnológica se consolidou como prioridade estratégica para atravessar a transição. Aplicações de tecnologia permitem maior controle, automação e precisão na gestão fiscal. Soluções como sistemas integrados de gestão (ERP), ferramentas de compliance tributário e plataformas de análise de dados ajudam a interpretar as novas regras, simular cenários e reduzir riscos de inconsistências.

Carga tributária e benefícios fiscais

Dentre as empresas que realizaram estudos sobre os efeitos da reforma em seus negócios, 51% acreditam que haverá aumento da carga tributária, o que pode resultar em repasse de preços ou redução de margens. Outros 19% avaliam que o efeito será neutro, enquanto 16% projetam redução da carga, com potencial de ganhos de competitividade. Para 14%, os estudos ainda não foram conclusivos ou não contemplaram esse impacto. 

Já entre as organizações que se beneficiam de incentivos fiscais e avaliaram os impactos do novo sistema, mais da metade (57%) considera rever sua localização geográfica ou realizar ajustes na cadeia de suprimentos. Além disso, 27% afirmam que não realizarão mudanças no posicionamento geográfico, mas avaliam alterações no desenho da cadeia de suprimentos, e 12% pretendem redesenhar a operação, incluindo o posicionamento geográfico e a cadeia de suprimentos.

“Esse movimento evidencia que a reforma vai além da esfera fiscal e passa a impactar diretamente a estratégia operacional das organizações. Nesse contexto, é importante rever a eficiência logística, a proximidade de mercados consumidores, os custos, as margens e a resiliência das cadeias. As organizações precisam adotar uma abordagem mais integrada, alinhando planejamento tributário, operações e estratégia de longo prazo”, afirma o sócio-líder de Consultoria Tributária da Deloitte, Luiz Rezende.

Mais uma vez, a tecnologia aparece como aliada para a revisão estratégica de processos e operações. “Aplicações tecnológicas facilitam a adaptação de processos operacionais e da cadeia de suprimentos, promovendo decisões mais informadas e alinhadas ao novo ambiente regulatório. Dessa forma, contribuem para equilibrar impactos, aumentar a eficiência e garantir maior segurança na transição para o novo modelo”, completa Rezende.

Soluções mais avançadas, como Inteligência Artificial (IA) e IA generativa (GenAI), embora ainda de uso incipiente, são capazes de prever obrigações fiscais, calcular e simular cenários de impostos, criar análises preditivas, gerir auditorias fiscais e otimizar o aproveitamento de créditos e incentivos fiscais. Na pesquisa, 36% das empresas afirmaram que já utilizam IA e GenAI em suas áreas tributárias. 

A transformação tecnológica, no entanto, vem acompanhada de desafios para a gestão de pessoas. Ao comparar 2025 em relação a 2024, 67% das empresas ampliaram a necessidade de treinamento em novas tecnologias e 66% em legislação tributária. Ao mesmo tempo, nove em cada dez organizações relataram dificuldade para contratar profissionais qualificados.

Tributação sobre a renda e internacional

No campo da tributação sobre a renda, o diagnóstico é que as empresas estão adotando uma postura majoritariamente ativa, antecipando movimentos e tomando decisões diante das mudanças no ambiente tributário. Na pesquisa, 72% afirmaram que apuraram lucros referentes a 2024 e 2025 e, entre aquelas que apuraram os resultados de 2025, 84% deliberaram sobre lucros e dividendos, o que sugere uma preocupação em definir previamente a melhor forma de distribuição de resultados. 

No âmbito internacional, apesar de avanços na preparação para as regras do Pillar 2, ainda há espaço significativo para evolução. Entre as empresas controladas por grupos estrangeiros e sujeitas às regras, 38% ainda não examinaram as normas, enquanto entre os grupos nos quais os controladores finais estão no Brasil e sujeitos a essas regras, cerca de um terço ainda não concluiu suas análises, o que pode representar riscos em um ambiente de maior coordenação tributária global.

“Com mudanças relevantes na tributação da renda e no ambiente internacional, além da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, a agenda tributária se tornou um dos principais vetores de transformação das empresas no Brasil, exigindo visão estratégica, capacidade de execução e adaptação contínua. É fundamental compreender as novas regras não apenas para o compliance tributário, mas para reconfigurar estruturas capazes de operar com segurança, eficiência e previsibilidade”, conclui Luiz Rezende.

Metodologia

A edição 2026 da pesquisa Tax do Amanhã ouviu 148 lideranças de empresas de diversos setores econômicos, como agronegócio; alimentos e bebidas; serviços e comércio; TI e telecom; bens de consumo; infraestrutura; mineração, petróleo e gás; e serviços financeiros e com operações nas cinco regiões do país. A mostra traz empresas de diferentes portes com 23% das empresas com faturamento de até R$ 500 milhões em 2025; 30%, entre R$ 500 milhões e R$ 2,5 bilhões; 19% entre R$ 2,5 bilhões e R$ 7,5 bilhões; e 28% acima de R$ 7,5 bilhões.

Fonte: Deloitte

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