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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária gera corrida de transportadoras para revisar créditos de ICMS

07 de julho de 2026
Contábeis

A proximidade da transição da Reforma Tributária tem levado transportadoras de todo o país a intensificar a revisão de seus créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O movimento ganhou força após especialistas alertarem que os saldos existentes poderão representar um importante ativo financeiro durante a migração para o novo sistema tributário, enquanto eventuais erros ou créditos não aproveitados podem resultar em perdas definitivas. 

A preocupação cresce especialmente entre empresas que acumulam créditos relacionados a combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota, itens que possuem tratamento específico na legislação atual.

Empresas buscam recuperar créditos antes da transição

O setor de transporte vive uma verdadeira corrida para revisar sua escrituração fiscal. O objetivo é identificar créditos de ICMS que deixaram de ser apropriados nos últimos anos ou que ainda podem ser utilizados antes da substituição gradual do imposto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo especialistas, muitas transportadoras nunca realizaram uma auditoria tributária completa e podem possuir valores relevantes que permanecem sem aproveitamento por falhas operacionais ou interpretações restritivas da legislação.

Combustível e manutenção estão entre os principais créditos

Entre os créditos mais analisados pelas empresas estão aqueles relacionados ao consumo de diesel, aquisição de pneus, compra de peças, manutenção dos veículos e demais insumos utilizados diretamente na atividade de transporte.

Embora a legislação varie conforme o estado e o tipo de operação, esses itens costumam concentrar parte significativa dos créditos tributários das transportadoras, tornando a revisão ainda mais estratégica neste momento de transição.

Reforma Tributária aumenta urgência

A implementação do IBS e da CBS mudará completamente a lógica da tributação sobre o consumo no Brasil. Durante o período de transição, empresas precisarão conviver simultaneamente com o modelo atual e o novo sistema, exigindo maior controle sobre seus créditos fiscais.

A movimentação das empresas ocorre porque os créditos de ICMS acumulados ao longo dos anos representam um ativo importante para o caixa das transportadoras, especialmente em um momento de aumento dos custos operacionais. 

Nas operações de longa distância, de acordo com o levantamento da consultoria ILOS, o combustível responde, sozinho, por 39% dos custos totais do transporte rodoviário. A recente alta do petróleo, impulsionada pelos conflitos no Oriente Médio, elevou ainda mais essa despesa e reforçou a necessidade de recuperar créditos tributários que possam aliviar o impacto financeiro. 

Auditoria tributária ganha papel estratégico

Diante desse cenário, escritórios de contabilidade e consultorias tributárias registram aumento na procura por revisões fiscais voltadas especificamente ao setor de transportes.

Além de recuperar valores eventualmente esquecidos, o trabalho busca validar a documentação fiscal, conferir a correta escrituração dos créditos e reduzir riscos de autuações futuras durante a convivência entre os dois modelos tributários.

A recomendação é que as empresas não aguardem o início efetivo da cobrança do IBS para realizar esse diagnóstico, já que a adaptação tecnológica e fiscal exigirá tempo e planejamento.

Planejamento será decisivo

Para especialistas, a Reforma Tributária transforma os créditos tributários em um dos principais pontos de atenção para o setor de transporte. Empresas que iniciarem agora a revisão de seus saldos terão mais condições de aproveitar os créditos existentes, ajustar seus sistemas e adaptar seus processos à nova realidade tributária.

Além da recuperação de créditos, o momento também exige revisão de contratos, parametrização dos ERPs e atualização das regras fiscais, preparando as transportadoras para a substituição gradual do ICMS pelo IBS ao longo do período de transição.

Com informações do Estadão

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