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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Obrigações das empresas no Simples Nacional: veja o que precisa ser entregue para evitar multas e desenquadramento

06 de julho de 2026
Contábeis

Apesar de oferecer uma tributação simplificada para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional não elimina as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas. Empresas enquadradas nesse regime precisam cumprir uma série de exigências mensais e anuais para manter a regularidade fiscal e evitar multas, autuações ou até o desenquadramento.

Embora o sistema unifique tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, especialistas alertam que muitos empresários ainda confundem simplificação com ausência de burocracia, o que pode gerar problemas com a Receita Federal do Brasil, estados e municípios.

O que é obrigatório para empresas do Simples Nacional?

Empresas optantes pelo Simples precisam cumprir obrigações principais e acessórias.

As obrigações principais envolvem o pagamento dos tributos devidos. Já as acessórias correspondem ao envio de declarações, emissão de documentos fiscais e manutenção de informações cadastrais atualizadas.

Entre as principais obrigações estão:

  • pagamento mensal do DAS;
  • apuração da receita bruta;
  • envio da DEFIS;
  • emissão de notas fiscais;
  • cumprimento de obrigações trabalhistas;
  • regularidade cadastral junto aos fiscos federal, estadual e municipal.

DAS: pagamento mensal é a principal obrigação

A principal obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

É por meio dessa guia única que a empresa recolhe tributos como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • CPP;
  • ICMS (quando aplicável);
  • ISS (quando aplicável).

O valor é calculado com base no faturamento da empresa e deve ser apurado mensalmente no sistema PGDAS-D.

Mesmo empresas sem movimentação precisam informar essa condição no sistema para evitar pendências.

PGDAS-D: faturamento precisa ser informado todo mês

Mensalmente, a empresa deve declarar sua receita bruta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).

Esse processo é indispensável para calcular corretamente o DAS.

Empresas inativas ou sem faturamento também precisam entregar a apuração zerada, já que a omissão pode gerar multas e restrições cadastrais.

DEFIS: declaração anual é obrigatória

Outra obrigação importante é a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS é anual e reúne informações como:

  • faturamento;
  • lucro;
  • quantidade de empregados;
  • distribuição de lucros;
  • dados econômicos da empresa.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado movimentação no ano-calendário.

O atraso ou a omissão pode gerar penalidades e pendências fiscais.

Emissão de notas fiscais segue obrigatória

Empresas do Simples Nacional também precisam emitir notas fiscais conforme sua atividade.

Quem atua com comércio geralmente emite NF-e ou NFC-e. Já prestadores de serviço emitem NFS-e.

Em 2026, uma mudança importante afeta empresas prestadoras de serviços: a Receita Federal do Brasil determinou a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do Simples a partir de setembro.

A medida busca padronizar o processo em todo o país e reduzir inconsistências fiscais.

Obrigações trabalhistas continuam valendo

Estar no Simples Nacional não dispensa a empresa das obrigações trabalhistas.

Se houver funcionários contratados, a empresa deve cumprir normalmente regras ligadas a:

  • folha de pagamento;
  • FGTS;
  • INSS;
  • eSocial;
  • férias;
  • 13º salário;
  • rescisões trabalhistas.

O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas, autuações e ações judiciais.

Domicílio Tributário Eletrônico exige atenção

Desde 2026, pessoas jurídicas também precisam acompanhar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Esse canal se tornou oficial para comunicações da Receita Federal com empresas inscritas no CNPJ.

Notificações, intimações e avisos fiscais podem ser enviados digitalmente, e perder prazos pode gerar consequências relevantes.

O que acontece se a empresa não cumprir as obrigações?

Empresas que deixam de cumprir suas obrigações podem enfrentar problemas como:

  • multas por atraso;
  • bloqueio de certidões negativas;
  • impedimento para emitir notas;
  • exclusão do Simples Nacional;
  • CNPJ inapto.

Além disso, a falta de regularidade dificulta acesso a crédito, financiamentos e participação em licitações.

Contabilidade é fundamental para evitar riscos

Apesar da proposta de simplificação, especialistas reforçam que o Simples Nacional exige acompanhamento técnico constante.

Mudanças na legislação tributária, novas regras fiscais e exigências acessórias tornam o apoio contábil essencial para manter a empresa em conformidade.

Para micro e pequenas empresas, a organização fiscal deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser uma estratégia de proteção financeira e crescimento sustentável.

Com informações da Agência Gov

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