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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Saiba como evitar erros na emissão da Nota Fiscal com a reforma tributária

03 de julho de 2026
Contábeis

A emissão de notas fiscais entrou em uma nova fase com a implementação da Reforma Tributária. Em 2026, empresas de todos os portes precisam adaptar processos, sistemas e rotinas fiscais para evitar erros no preenchimento e problemas com o Fisco. O principal desafio está na inclusão correta dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

Com o novo modelo, a nota fiscal passa a ter papel ainda mais estratégico na apuração tributária. Isso porque as informações declaradas no documento fiscal serão a base para cálculo, validação e cruzamento de dados pelo próprio Fisco, elevando a importância do preenchimento correto desde a emissão.

 

O que muda na emissão de notas fiscais?

A principal mudança é a inclusão de novos campos relacionados ao IBS e à CBS em documentos fiscais eletrônicos, como:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

A partir de 2026, essas informações passam a ser destacadas nas notas, ainda dentro do período de transição da reforma. Embora este seja considerado um ano de testes para o novo sistema, os documentos fiscais já precisam ser emitidos conforme os layouts atualizados.

Além disso, empresas do Simples Nacional também precisam ficar atentas. A Receita Federal já confirmou que a NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do regime a partir de setembro de 2026.

 

Principais erros na emissão

Especialistas tributários apontam que os erros mais comuns na emissão de notas durante a transição da Reforma Tributária envolvem falhas cadastrais e inconsistências nos sistemas fiscais.

 

Entre os principais problemas estão:

  • ERP ou emissor de notas desatualizado;
  • preenchimento incorreto dos novos campos de IBS e CBS;
  • erro na classificação fiscal de produtos e serviços;
  • divergência entre XML e escrituração contábil;
  • falhas na parametrização tributária.

Esses erros podem gerar rejeição da nota fiscal, inconsistências em obrigações acessórias e até risco de autuações futuras. As novas validações já podem impedir a autorização de documentos com informações incorretas.

Mesmo com processos automatizados, falhas operacionais podem acontecer. Nesses casos, a correção da nota fiscal dependerá do tipo de erro identificado.

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) continua válida para ajustes simples, como erros textuais que não alterem valores fiscais, remetente, destinatário ou natureza da operação.

Já inconsistências envolvendo tributos, alíquotas ou valores exigirão procedimentos mais rigorosos, como emissão de nota complementar, nota de ajuste ou cancelamento com reemissão.

Com o cruzamento eletrônico cada vez mais sofisticado, divergências entre documentos fiscais e recolhimentos serão detectadas em tempo real pelo Fisco.

 

Erros podem afetar créditos tributários

Outro ponto de atenção está diretamente ligado à não cumulatividade da nova tributação.

Pela lógica da Reforma Tributária, empresas só poderão aproveitar créditos de IBS e CBS quando o tributo da operação anterior tiver sido devidamente recolhido.

Isso significa que um erro na emissão da nota fiscal pode impactar toda a cadeia de negócios, prejudicando tanto o emissor quanto o comprador.

Na prática, uma nota emitida com tributação incorreta pode impedir o aproveitamento de créditos fiscais e gerar prejuízos financeiros para ambas as partes.

 

Como emitir nota fiscal sem erros?

Para reduzir riscos fiscais, empresas e escritórios contábeis devem reforçar alguns cuidados operacionais.

 

1. Atualize o sistema emissor

O primeiro passo é garantir que o ERP, emissor fiscal ou software de faturamento esteja preparado para o novo layout.

 

2. Revise cadastros fiscais

Produtos, serviços, clientes e fornecedores precisam ter informações fiscais atualizadas e consistentes.

 

3. Teste em ambiente de homologação

Realizar simulações ajuda a identificar falhas antes da emissão oficial.

 

4. Valide regras tributárias

As regras de tributação devem estar corretamente parametrizadas para cada operação.

 

5. Treine equipes fiscal e contábil

Profissionais de faturamento, fiscal e contabilidade precisam entender as novas exigências da reforma.

Além disso, empresas devem atualizar NCMs, códigos tributários, regras fiscais e eventuais benefícios aplicáveis durante o período de transição. Produtos com regimes especiais ou benefícios fiscais merecem atenção ainda maior.

Manter cadastros desatualizados aumenta significativamente o risco de erros de apuração.

Por isso, auditorias preventivas e saneamento cadastral já se tornaram prioridade em áreas fiscais e de faturamento.

 

Split Payment muda fluxo de caixa das empresas

Além das mudanças na emissão das notas, empresas também precisarão se preparar para o avanço do chamado Split Payment.

Esse modelo prevê a retenção automática dos tributos no momento do pagamento da nota fiscal, alterando de forma relevante a dinâmica financeira das empresas.

Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser automaticamente direcionada ao recolhimento de IBS e CBS.

Para especialistas, entender esse novo mecanismo será essencial para evitar impactos inesperados no fluxo de caixa, especialmente em negócios com margens mais apertadas.

 

Papel da contabilidade na transição

Com a coexistência do sistema atual e do novo modelo tributário, a contabilidade assume papel central na prevenção de erros.

Escritórios contábeis devem atuar de forma estratégica, ajudando clientes a revisar processos internos, parametrizar sistemas e validar documentos fiscais antes da emissão.

Na prática, a Reforma Tributária exige mais do que adequação tecnológica: exige governança fiscal. Empresas que se anteciparem terão menor risco operacional e mais segurança durante a transição.

O principal recado para 2026 é claro: emitir nota fiscal corretamente deixou de ser apenas uma obrigação operacional e passou a ser um fator crítico de conformidade tributária.

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