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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo ajusta MP para ampliar crédito a MEIs e pequenos negócios

29 de junho de 2026
Contábeis

O governo federal publicou nesta quarta-feira (24), em Brasília, a Medida Provisória (MP) 1.371/2026 para ajustar regras de um programa de crédito voltado a micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos. A medida corrige uma falha de redação da MP 1.354/2026, editada em abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar financiamentos, mas limitava formalmente parte das garantias a empresas de maior porte.

Com a correção, o governo busca ampliar a segurança jurídica das operações e destravar a liberação de crédito por bancos públicos e privados.

A principal mudança envolve a nomenclatura de uma ação orçamentária ligada ao Fundo Garantidor para Investimentos, mecanismo usado para reduzir riscos bancários e facilitar a concessão de empréstimos.

Na redação anterior, a destinação dos recursos mencionava apenas pequenas e médias empresas, o que gerava dúvidas sobre o alcance real da política pública e levantava preocupações sobre a possibilidade de exclusão dos microempreendedores.

Com a nova MP, a descrição da ação orçamentária foi alterada para “Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito”.

Na prática, a retirada da expressão limitadora amplia formalmente a cobertura do fundo e elimina interpretações que poderiam restringir o acesso ao crédito.

 

MEIs e autônomos passam a ter cobertura explícita

Com a correção, o FGI passa a amparar de forma clara e sem ambiguidades operações destinadas a MEIs e transportadores autônomos de carga.

Segundo o governo, a redação anterior não refletia adequadamente o objetivo da política pública, que sempre incluiu pequenos empreendedores e profissionais autônomos como público estratégico.

A mudança também beneficia motoristas autônomos que buscam financiamento para renovação de frota, além de pequenos negócios que dependem de capital de giro ou crédito para expansão.

 

Valores do programa permanecem inalterados

O Ministério da Fazenda informou que a alteração tem caráter técnico e administrativo, sem impacto fiscal adicional.

Ou seja, os valores já aprovados permanecem os mesmos.

O crédito extraordinário total continua em R$ 17 bilhões no Orçamento de 2026. Desse montante, R$ 2 bilhões seguem destinados ao aporte no fundo garantidor.

O restante dos recursos será utilizado principalmente para facilitar o financiamento de caminhões, ônibus e micro-ônibus novos, incentivando a modernização da frota nacional.

 

Segurança jurídica para bancos e empresas

Antes da correção, instituições financeiras demonstravam cautela na formalização de operações devido à insegurança gerada pela redação anterior.

A ausência de menção explícita aos microempreendedores gerava dúvidas sobre eventuais riscos regulatórios e de fiscalização.

Com a atualização, bancos ganham maior segurança para destravar operações e acelerar a concessão de crédito.

Para especialistas da área contábil, a mudança reduz barreiras burocráticas e melhora o ambiente de financiamento para pequenos negócios.

 

MP já está em vigor

A nova medida provisória já produz efeitos imediatos desde a publicação no Diário Oficial da União. Apesar disso, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para manter validade definitiva.

A proposta passará por avaliação dos parlamentares e, posteriormente, seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Se aprovada, será convertida em lei.

Para contadores e escritórios de contabilidade, a recomendação é orientar clientes a acompanhar as linhas disponíveis nas instituições financeiras parceiras.

A expectativa do mercado é que a correção acelere a liberação dos recursos e amplie o acesso ao crédito para micro e pequenos negócios em todo o país.

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