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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Comunicação de Não Ocorrência ao Coaf: entenda os riscos de perder o prazo de envio

29 de junho de 2026
Contábeis

Embora o prazo anual para envio da Comunicação de Não Ocorrência (CNO) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tenha se encerrado em 31 de janeiro, empresas obrigadas à prestação dessa informação ainda podem enfrentar consequências caso a obrigação não tenha sido cumprida.

A declaração é uma exigência prevista na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas submetidas à fiscalização do Coaf ou de órgãos reguladores específicos quando, durante o ano-calendário anterior, não houver operações suspeitas a serem comunicadas.

A ausência do envio pode levar à abertura de procedimentos administrativos e, em determinadas situações, resultar na aplicação de multas e outras penalidades.

 

O que é a Comunicação de Não Ocorrência?

A Comunicação de Não Ocorrência, também conhecida como declaração negativa, é o procedimento por meio do qual empresas obrigadas informam ao Coaf que não identificaram operações ou situações suspeitas passíveis de comunicação durante determinado exercício.

A obrigação integra o conjunto de medidas previstas na Lei nº 9.613/1998, que estabelece mecanismos para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Seu objetivo é permitir que os órgãos de controle acompanhem o cumprimento das obrigações de monitoramento impostas aos setores considerados mais suscetíveis a esse tipo de prática ilícita.

 

Quem deve apresentar a declaração?

A obrigação não alcança todas as empresas.

Devem apresentar a Comunicação de Não Ocorrência apenas as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas atividades sujeitas à supervisão do Coaf ou de órgãos reguladores específicos, conforme previsto na legislação.

 

Entre os segmentos fiscalizados diretamente pelo Coaf estão, por exemplo:

  • empresas de fomento comercial (factoring);
  • comércio de joias, pedras e metais preciosos;
  • outras atividades econômicas previstas na Lei nº 9.613/1998 e em normas complementares.

Nos setores que possuem órgãos reguladores próprios, como instituições financeiras, seguradoras e entidades supervisionadas por outras autarquias, a comunicação deve observar as regras e os prazos estabelecidos pelos respectivos órgãos fiscalizadores.

 

Como é feito o envio?

A declaração deve ser transmitida anualmente por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O envio é obrigatório mesmo quando não houver qualquer operação suspeita a comunicar durante o período de referência.

Por isso, a obrigação é conhecida como Comunicação de Não Ocorrência.

 

O que acontece quando a declaração não é enviada?

Ao contrário de diversas obrigações tributárias e acessórias, a falta de envio da Comunicação de Não Ocorrência não gera automaticamente uma multa.

Entretanto, o descumprimento pode levar o Coaf a instaurar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO).

Esse procedimento administrativo é utilizado para verificar situações de possível omissão ou descumprimento das obrigações legais, especialmente em casos considerados de menor complexidade.

Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá ser submetida às sanções previstas na legislação.

 

Penalidades podem ir além das multas

Dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias apuradas, o processo administrativo poderá resultar em:

  • aplicação de multas previstas na Lei nº 9.613/1998;
  • advertências e outras penalidades administrativas;
  • aumento do nível de risco atribuído à empresa pelos órgãos fiscalizadores;
  • impactos reputacionais perante clientes, parceiros comerciais e instituições financeiras.

Além disso, o histórico de descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro pode influenciar futuras ações de fiscalização.

 

Compliance reduz riscos regulatórios

Especialistas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro destacam que manter o cumprimento das obrigações acessórias junto ao Coaf é uma das principais medidas para reduzir riscos regulatórios.

Além da entrega tempestiva da Comunicação de Não Ocorrência, as empresas obrigadas devem manter políticas internas de prevenção, procedimentos de identificação de clientes, controles sobre operações realizadas e registros que permitam comprovar o atendimento às exigências legais.

 

Contadores têm papel estratégico no cumprimento da obrigação

Embora a responsabilidade pelo envio da Comunicação de Não Ocorrência seja da empresa obrigada, profissionais da contabilidade e consultores tributários exercem papel importante na orientação dos clientes quanto às exigências regulatórias.

A revisão periódica das obrigações acessórias, a identificação das atividades sujeitas à supervisão do Coaf e o acompanhamento dos prazos ajudam a evitar processos administrativos e possíveis sanções decorrentes do descumprimento da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro.

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