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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: novos códigos de classificação tributária entram em produção em julho

26 de junho de 2026
Contábeis

A implementação da Reforma Tributária segue avançando com novas adequações nos documentos fiscais eletrônicos. A publicação do Informe Técnico 2025.002 versão 1.60 trouxe a inclusão de novos códigos de classificação tributária (cClassTrib) relacionados aos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As novas classificações deverão ser observadas por empresas, desenvolvedores de software fiscal e profissionais da área tributária na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Segundo o cronograma oficial, as validações desses códigos entrarão em vigor no ambiente de produção em 10 de julho de 2026.

 

Novos códigos de classificação tributária

A atualização acrescenta cinco novos códigos à tabela de classificação tributária utilizada pelos documentos fiscais eletrônicos.

 

Confira os novos registros:

Código                   Descrição

410036                   Descontos incondicionais

410037                    Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS

550024                   Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025

550025                   Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025

620007                   Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico

Os novos códigos estão vinculados às hipóteses de créditos presumidos previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária sobre o consumo.

 

Validações começam em 10 de julho

De acordo com o Informe Técnico 2025.002 v.1.60, as regras de validação para os novos códigos passam a ser exigidas no ambiente de produção a partir de 10 de julho de 2026.

Isso significa que, a partir dessa data, os sistemas emissores deverão estar preparados para utilizar corretamente as novas classificações quando aplicáveis às operações realizadas pelos contribuintes.

Empresas que ainda não realizaram as atualizações em seus sistemas fiscais devem iniciar os ajustes o quanto antes para evitar rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

 

Atualização faz parte da preparação para a Reforma Tributária

A inclusão dos novos códigos integra o conjunto de adequações técnicas promovidas pelas administrações tributárias para viabilizar a implantação gradual do novo modelo de tributação do consumo.

Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, diversos documentos fiscais eletrônicos vêm recebendo atualizações em seus leiautes, tabelas e regras de validação para incorporar informações relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).

Essas mudanças são fundamentais para que empresas e fiscos estejam preparados para o período de transição da Reforma Tributária.

 

Empresas e desenvolvedores devem revisar sistemas

A atualização exige atenção especialmente de:

  • empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos;
  • desenvolvedores de ERPs e softwares fiscais;
  • escritórios de contabilidade;
  • departamentos fiscais e tributários.

A recomendação é revisar as tabelas de classificação tributária, atualizar os sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais e realizar testes antes da entrada em vigor das novas validações.

Com a aproximação do cronograma da Reforma Tributária, novas alterações técnicas continuarão sendo publicadas, tornando essencial o acompanhamento constante dos informes técnicos divulgados pelas administrações tributárias.

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