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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita pagará lote especial de restituição automática do IR em julho; veja quem será beneficiado

26 de junho de 2026
Contábeis

A Receita Federal realizará, no dia 15 de julho de 2026, o pagamento de um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A iniciativa faz parte de um projeto piloto voltado a contribuintes que tiveram Imposto de Renda retido na fonte durante o ano-calendário de 2024, mas que não estavam obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025.

Pela primeira vez, a Receita utilizará as informações já disponíveis em suas bases de dados para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo a restituição dos valores pagos a maior sem necessidade de envio da declaração pelo contribuinte.

Segundo o órgão, a expectativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com a liberação de aproximadamente R$ 500 milhões neste lote especial.

 

Como funcionará a restituição automática

O projeto, chamado de restituição automática — ou "cashback" pela Receita Federal — utiliza dados já informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e demais declarações acessórias para identificar contribuintes que possuem direito à restituição, mesmo sem estarem obrigados a declarar o Imposto de Renda.

As declarações simplificadas começaram a ser geradas gradualmente em 15 de junho e o processamento poderá ocorrer ao longo das próximas semanas, considerando o elevado número de contribuintes contemplados.

Caso sejam identificados valores de Imposto de Renda retidos indevidamente, a própria Receita preparará a declaração necessária para viabilizar o pagamento.

 

Consulta estará disponível a partir de 8 de julho

Os contribuintes poderão verificar se foram incluídos no projeto piloto a partir do dia 8 de julho, por meio do ambiente Meu Imposto de Renda (MIR), disponível:

  • no Portal da Receita Federal;
  • pelo aplicativo oficial da Receita Federal.

O pagamento ocorrerá exclusivamente por meio de conta vinculada a uma chave Pix do tipo CPF.

 

O valor da restituição será limitado a R$ 1 mil por contribuinte neste lote especial.

 

Quem pode receber a restituição automática?

A iniciativa contempla apenas contribuintes que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

  • tiveram Imposto de Renda retido na fonte durante 2024;
  • não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025;
  • possuem informações suficientes nas bases da Receita para elaboração automática da declaração simplificada;
  • têm chave Pix cadastrada utilizando o CPF.

A Receita Federal esclarece que nem todos os contribuintes dispensados da declaração serão contemplados nesta fase piloto, já que o processamento depende da disponibilidade e consistência das informações fiscais.

 

Lote especial é diferente do calendário regular de restituições

A Receita também destaca que esse pagamento não faz parte do cronograma tradicional de restituições do Imposto de Renda 2026.

 

O calendário dos lotes regulares permanece inalterado:

Lote                                                                Data de pagamento

1º lote                                                                29 de maio

2º lote                                                                30 de junho

Lote especial (restituição automática)       15 de julho

3º lote regular                                                31 de julho

4º lote regular                                                31 de agosto

A consulta ao segundo lote regular foi aberta em 23 de junho.

 

Receita alerta para golpes

Com o lançamento do projeto piloto, a Receita Federal reforçou o alerta para tentativas de fraude envolvendo a restituição do Imposto de Renda.

O órgão informa que não realiza contatos por e-mail, SMS, telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais para solicitar confirmação de dados bancários, pagamentos ou qualquer procedimento relacionado à restituição.

Todo o processo ocorre de forma automática e gratuita, sendo a consulta realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal.

 

Projeto pode ampliar automatização do Imposto de Renda

A restituição automática integra as iniciativas da Receita Federal para ampliar a digitalização dos serviços prestados aos contribuintes e reduzir a necessidade de envio de declarações quando as informações já estiverem disponíveis nos sistemas do Fisco.

Caso o projeto piloto apresente os resultados esperados, a expectativa é que modelos semelhantes sejam adotados em futuras campanhas do Imposto de Renda, ampliando a automatização do processo e reduzindo a burocracia para milhões de contribuintes.

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