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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita e CGIBS liberam regras da nova DeRE. Seu sistema está pronto?

24 de junho de 2026
Jornal Contábil

Em mais um passo decisivo para a consolidação da Reforma Tributária do Consumo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto nº 3/2026. 

A medida autoriza a publicação oficial da nova versão (1.1.0) do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), além de validar legalmente as minutas e versões preliminares que já vinham sendo utilizadas pelo mercado.

O objetivo principal da liberação é garantir previsibilidade e segurança jurídica para que empresas e desenvolvedores de tecnologia possam adaptar seus softwares de faturamento e escrituração fiscal antes da obrigatoriedade definitiva.

 

O que é a DeRE?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a nova obrigação acessória digital criada no âmbito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Diferente das notas fiscais eletrônicas comuns, a DeRE é um instrumento inovador que permite à administração tributária calcular e processar a Apuração Assistida sobre setores cujos tributos incidem sobre a margem de lucro, e não simplesmente sobre o preço final de venda. 

Ela é fundamental para garantir o princípio da não cumulatividade (crédito do imposto) para as empresas compradoras e para viabilizar programas de inclusão social, como o Cashback do imposto para famílias de baixa renda.

 

Quem está obrigado a enviar?

Nesta fase de implementação ditada pela Lei Complementar da Reforma, a obrigatoriedade da DeRE recai sobre os contribuintes que operam nos seguintes segmentos de Regimes Específicos:

  • Serviços Financeiros: Bancos, fintechs, corretoras e demais instituições financeiras.
  • Planos de Assistência à Saúde: Operadoras de planos de saúde humana, odontológicos, planos funerários e de saúde animal.
  • Concursos: Loterias, apostas e entidades autorizadas a explorar jogos e sorteios.

 

Prazos e período de adaptação

De acordo com as diretrizes de transição da Reforma Tributária, o ano de 2026 está sendo tratado pelo fisco com um caráter estritamente educativo.

Os manuais liberados pelo Ato Conjunto nº 3/2026 servem para a imediata parametrização dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI). 

Embora os testes de envio e as estruturações de arquivos XML (padrão XSD) já estejam em andamento nas plataformas do SPED e do CGIBS, as normas gerais preveem que não haverá aplicação de multas ou penalidades pelo preenchimento incorreto ou falta de envio nesses meses iniciais de calibragem, garantindo uma transição suave e sem sobressaltos operacionais para as empresas.

 

O que muda com a nova versão técnica (1.1.0)?

A publicação traz o aperfeiçoamento dos leiautes anteriores (versão 1.0.0), incluindo:

  • Manual de Orientação do Usuário (MOD) atualizado.
  • Especificação Técnica dos Eventos e novas regras de validação para evitar rejeição de arquivos.
  • Tabelas de códigos atualizadas e pacotes voltados diretamente aos desenvolvedores de ERPs e sistemas contábeis.

A documentação completa e os esquemas XML para download já estão disponíveis nos portais oficiais do CGIBS e no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal.

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