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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo envia PL para aumentar limite de faturamento do MEI

24 de junho de 2026
Contábeis

O governo federal disse que iria enviar ainda nesta quarta-feira (23) à Câmara dos Deputados um projeto de lei para ampliar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta busca atualizar o teto de receita da categoria, tema aguardado por milhões de pequenos empreendedores em todo o país.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que permanece sem reajuste desde 2018. A medida também propõe elevar o limite de contratados para, pelo menos, dois funcionários, o dobro do que é permitido hoje. 

 

Proposta busca atualizar teto do MEI

Segundo informações divulgadas pelo governo, o objetivo é modernizar as regras do regime simplificado e ampliar a capacidade de crescimento dos microempreendedores sem que precisem migrar precocemente para regimes tributários mais complexos.

A mudança também é vista como uma medida para estimular a formalização, reduzir a informalidade e fortalecer os pequenos negócios, que representam parcela significativa da geração de emprego e renda no país.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que levará o texto à comissão especial que já discutiu o tema e propõe elevar para R$ 130 mil a receita bruta anual para o enquadramento como MEI.

 

Mudança é demanda antiga do setor produtivo

A atualização do limite de faturamento do MEI é uma pauta antiga de entidades representativas do comércio, da contabilidade e do empreendedorismo.

O argumento central é que muitos microempreendedores acabam desenquadrados não por crescimento real do negócio, mas pela defasagem do teto frente à inflação acumulada nos últimos anos.

O envio do projeto ocorre em um momento de intensa movimentação no Congresso Nacional, que também discute pautas de forte impacto econômico e trabalhista, como a proposta de revisão da escala 6x1. O tema ganhou força nas últimas semanas e tem mobilizado empresários, trabalhadores e representantes do setor produtivo. 

 

Impactos para microempreendedores

Caso o projeto avance, a medida poderá beneficiar diretamente milhões de MEIs que operam próximos ao limite anual de receita.

Para os empreendedores, a mudança pode representar maior fôlego financeiro, mais previsibilidade e melhores condições para expandir as operações sem mudança imediata de regime tributário.

Para escritórios contábeis, a possível alteração também exigirá atenção redobrada no planejamento tributário e no acompanhamento do faturamento dos clientes.

 

Projeto ainda passará pelo Congresso

Apesar da expectativa positiva, o aumento do teto do MEI ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.

Após ser protocolado na Câmara, o projeto deverá passar pelas comissões e posteriormente por votação no plenário da Câmara e do Senado.

Até que a proposta seja aprovada e sancionada, seguem valendo as regras atuais do regime do MEI, incluindo o teto anual de R$ 81 mil.

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