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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas podem perder créditos tributários na transição da reforma se não revisarem processos em 2026

22 de junho de 2026
Contábeis

A chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para substituir definitivamente o sistema PIS/Cofins a partir de 2027, tem levado empresas de diferentes setores a fazer um verdadeiro pente-fino em seus processos tributários. O motivo é simples: créditos acumulados ao longo dos anos podem representar valores significativos para o caixa das companhias, mas caso não sejam identificados, documentados e validados adequadamente antes da transição, podem enfrentar dificuldades para aproveitamento e compensação no novo modelo. 

A preocupação aumentou com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária e das regras de transição para a CBS. Embora a legislação preserve a possibilidade de utilização dos créditos acumulados de PIS e Cofins, especialistas alertam que as empresas precisarão comprovar de forma consistente a origem e a legitimidade desses valores para garantir seu aproveitamento no novo ambiente tributário.

Segundo Roberto de Lázari, diretor da All Tax, empresa de tecnologia para gestão tributária corporativa, o tema ganhou urgência porque a janela de preparação para a CBS está se estreitando. “Muitas organizações ainda possuem valores relevantes sem aproveitamento adequado por falhas operacionais, ausência de revisão técnica ou baixa integração entre áreas fiscal, financeira e tecnológica”. 

Além da mudança legislativa, o avanço da fiscalização digital também tem ampliado a pressão sobre as empresas. O cruzamento automatizado de informações fiscais, contábeis e financeiras elevou o nível de exigência em relação à qualidade dos dados tributários, tornando mais importante a revisão de documentos, parametrizações e controles internos.

Para ele, o desafio vai além do departamento fiscal: em muitas companhias de gestão tradicional, informações tributárias são distribuídas entre diferentes sistemas, planilhas e até áreas. Assim, além do maior tempo para consolidar os dados, há também o risco de inconsistências de informação. Porém, conforme a aproximação da data limite para converter os créditos, a governança passou a ganhar prioridade dentro das organizações. “Além da recuperação de valores, a mobilização busca reduzir riscos futuros durante a adaptação ao novo sistema”, explica o executivo. 

Como resposta a esse cenário, cresce dentro das organizações a adoção de auditorias tributárias, projetos de integração de dados e ferramentas de automação para mapear créditos, identificar inconsistências e fortalecer a rastreabilidade das informações fiscais. O movimento acompanha uma tendência global de digitalização da gestão tributária e maior uso de tecnologia para compliance.

Lançando mão da tecnologia, de Lázari acredita que a transição deve ser encarada como uma oportunidade para revisar processos e fortalecer a gestão tributária nas empresas. “A Reforma não impacta apenas o cálculo dos impostos. Ela exige maior qualidade de dados, integração entre áreas e capacidade de gestão das informações fiscais. As empresas que começarem essa preparação agora terão mais segurança para aproveitar seus créditos e reduzir riscos durante a transição”, conclui. 

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