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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Entidades alertam para impacto fiscal e concorrencial de proposta que amplia o Simples Nacional

19 de junho de 2026
Contábeis

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestaram oposição ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que propõe ampliar os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional. Segundo as entidades, a medida pode reduzir a arrecadação de estados e municípios em mais de R$ 21 bilhões por ano e gerar impactos sobre a concorrência entre empresas. O posicionamento foi divulgado em nota conjunta na última sexta-feira (12), enquanto a proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (MEs) com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O projeto prevê elevar esses limites para aproximadamente R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões, respectivamente. Para os microempreendedores individuais (MEIs), o teto passaria dos atuais R$ 81 mil para cerca de R$ 145 mil anuais.

 

Além do impacto fiscal, as entidades afirmam que a ampliação do alcance do regime simplificado pode alterar a dinâmica concorrencial entre empresas de diferentes portes. O texto pode ser votado na segunda semana de julho, segundo informações divulgadas pelo relator da proposta na Câmara.

 

 

Entidades estimam perda superior a R$ 21 bilhões por ano

 

Na avaliação do Comsefaz, da FNP e da CNM, a aprovação do projeto poderá provocar uma redução anual de aproximadamente R$ 14,6 bilhões na arrecadação dos estados e de R$ 6,5 bilhões nos municípios.

 

Somadas, as perdas ultrapassariam R$ 21 bilhões por ano. As entidades afirmam que essa redução de receitas pode comprometer a capacidade de financiamento de políticas públicas pelos entes subnacionais.

 

O impacto fiscal também foi abordado durante a tramitação da proposta. Conforme informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, o Ministério da Fazenda estima que a atualização dos limites do Simples Nacional poderá resultar em perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano.

O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda análise da Câmara dos Deputados.

 

 

Debate envolve efeitos sobre a concorrência

 

Na nota conjunta, as entidades afirmam que a ampliação dos limites do Simples Nacional pode gerar distorções concorrenciais ao aproximar a tributação de empresas com portes distintos.

Segundo o posicionamento divulgado, a proposta também poderia incentivar empresas de médio e grande porte a buscarem enquadramento no regime favorecido.

 

Para Comsefaz, FNP e CNM, esse cenário produziria efeito contrário ao objetivo original do Simples Nacional, criado para conceder tratamento tributário diferenciado aos pequenos negócios.

 

As entidades sustentam que a ampliação incorporada ao texto vai além da atualização dos limites originalmente defendida para compensar efeitos da inflação e dos impactos econômicos observados durante a pandemia de Covid-19.

 

 

Simples Nacional concentra a maior parte dos novos negócios

 

Dados citados pelas entidades mostram que os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país em 2025.

 

Desse total, 77% corresponderam a microempreendedores individuais, 19% a microempresas e 4% a empresas de pequeno porte.

 

Criado para simplificar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia para empresas de menor porte, o Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

 

Para as entidades, a proposta amplia de forma significativa o alcance desse regime para empresas com faturamento superior aos limites atualmente vigentes.

 

 

 

Reforma tributária amplia discussão sobre créditos de IBS e CBS

 

Estados e municípios também demonstram preocupação com os efeitos da ampliação do Simples Nacional diante da implementação da reforma tributária do consumo.

 

O debate envolve o sistema de créditos previsto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma.

 

Segundo as entidades, ainda não há definições claras sobre o aproveitamento de créditos tributários por empresas submetidas ao regime regular que adquiram produtos ou serviços de optantes pelo Simples Nacional, que possui regras próprias de tributação.

 

Na avaliação apresentada pelas organizações, a ampliação dos limites exige cautela porque, em alguns estados, entre 95% e 100% dos contribuintes poderiam permanecer enquadrados no regime simplificado.

 

A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que as empresas optantes pelo Simples poderão recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do regime ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para utilização a partir de 2027, a escolha deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2026.

 

 

Votação pode ocorrer em julho

 

Durante evento realizado em São Paulo na última sexta-feira (12), o deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do projeto, afirmou que as conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam a possibilidade de votação da proposta na segunda semana de julho.

 

Caso aprovada pelos deputados, a ampliação dos limites de faturamento alterará as regras de enquadramento para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que utilizam o Simples Nacional.

 

 

O que muda para empresas enquadradas no Simples Nacional

 

A proposta em discussão pode ampliar significativamente o universo de empresas aptas a permanecer no Simples Nacional, caso os novos limites de faturamento sejam aprovados pelo Congresso. 

 

O tema tem sido acompanhado por empresários e profissionais da contabilidade porque o enquadramento tributário influencia diretamente o cálculo de tributos, o cumprimento de obrigações acessórias e o planejamento financeiro das empresas. Alterações nos limites podem impactar a permanência de contribuintes no regime simplificado.

 

A discussão também ocorre em paralelo à implementação da reforma tributária do consumo. Pela Lei Complementar 214/2025, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, em relação ao IBS e à CBS, entre o recolhimento dentro da guia única ou pelo regime regular, conforme as regras previstas para os novos tributos.

 

Nesse contexto, a definição dos limites de enquadramento do Simples Nacional e as regras relacionadas ao IBS e à CBS tendem a permanecer no radar dos escritórios contábeis e das empresas nos próximos meses, especialmente diante da expectativa de votação do PLP 108/2021 na Câmara dos Deputados.

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