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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Agenda tributária: confira as obrigações acessórias que vencem na próxima semana

15 de junho de 2026
Contábeis

Empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal devem redobrar a atenção aos compromissos tributários que vencem na próxima semana. O calendário reúne importantes obrigações acessórias administradas pela Receita Federal e que exigem o envio correto das informações dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades, autuações e inconsistências cadastrais.

Entre os principais compromissos estão a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O cumprimento dessas obrigações é fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas e garantir a correta apuração dos tributos federais.

 

EFD-Contribuições vence em 15 de junho

O primeiro prazo da semana será o da EFD-Contribuições, que deve ser transmitida até o dia 15 de junho de 2026, referente aos fatos geradores de abril de 2026.

A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações relacionadas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

Devem entregar a escrituração, em regra, pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, observadas as hipóteses de obrigatoriedade e dispensa previstas pela Receita Federal.

A falta de entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas e na necessidade de retificação posterior dos dados.

 

EFD-Reinf também deve ser enviada até 15 de junho

Na mesma data vence a EFD-Reinf, referente à competência maio de 2026.

A obrigação complementa as informações prestadas ao eSocial e concentra dados relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais que não são informadas na folha de pagamento.

 

Entre os eventos enviados por meio da EFD-Reinf estão:

  • retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins;
  • informações sobre serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra;
  • recursos recebidos por associações desportivas;
  • comercialização da produção rural;
  • pagamentos sujeitos à retenção na fonte.

A transmissão deve observar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.

 

Dirbi vence em 20 de junho

Outro compromisso importante do calendário é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O prazo para envio da declaração referente ao período de abril de 2026 termina em 20 de junho de 2026.

Criada pela Receita Federal para ampliar a transparência sobre os benefícios tributários utilizados pelas empresas, a Dirbi exige que os contribuintes informem incentivos fiscais, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios usufruídos.

A obrigação tem ganhado destaque desde sua implementação, especialmente diante do aumento da fiscalização sobre gastos tributários e da exigência de maior controle das renúncias fiscais concedidas pela União.

 

Confira os vencimentos da próxima semana

Data Obrigação Competência
15/06/2026 EFD-Contribuições Abril/2026
15/06/2026 EFD-Reinf Maio/2026
20/06/2026 Dirbi Abril/2026

Atenção para multas e penalidades

O atraso na entrega das obrigações acessórias pode gerar multas automáticas e dificultar a emissão de certidões negativas, além de provocar inconsistências nos sistemas da Receita Federal.

Por isso, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis realizem conferências prévias dos dados, validem os arquivos antes da transmissão e acompanhem os recibos de entrega para evitar problemas futuros.

Com o avanço da digitalização das obrigações tributárias e o aumento do cruzamento eletrônico de informações, manter o calendário fiscal em dia tornou-se uma das principais medidas para reduzir riscos de autuações e garantir a conformidade tributária das empresas.

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