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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O fim da omissão: por que o cruzamento entre INSS Empresa e a nova NR-1 torna a adequação inevitável

15 de junho de 2026
Contábeis

O cenário de Gestão de Riscos Ocupacionais no Brasil passou por uma transformação definitiva com a entrada em vigor das atualizações da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1). Ao consolidar a obrigatoriedade de incluir a saúde mental e os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a legislação criou um novo padrão de gestão que impacta diretamente o caixa das empresas.

Para as organizações que ainda não iniciaram a adequação ou que adotaram soluções superficiais para endereçar o tema, o cenário merece atenção: o risco não vem apenas da fiscalização trabalhista tradicional, mas do cruzamento automatizado de dados com o INSS Empresa, que vincula a ausência de prevenção em saúde mental a um impacto financeiro direto e recorrente na folha de pagamento.

O INSS Empresa não é um imposto fixo. O valor pago pela empresa sobre a folha de pagamento varia de acordo com o ambiente de trabalho que ela oferece, quem previne doenças recebe desconto, e quem não gerencia os riscos paga mais.

Esse ajuste é feito por meio de duas ferramentas da Previdência Social:

RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): determina a alíquota base de contribuição da empresa 1%, 2% ou 3% de acordo com o nível de risco da sua atividade econômica principal.

FAP (Fator Acidentário de Prevenção): multiplicador variável que funciona como um sistema de bônus ou punição, variando de 0,5000 a 2,0000 e recalculado anualmente pelo Ministério da Previdência Social com base no número de acidentes e afastamentos registrados pela empresa. Dado que antes era confidencial, o governo tornou público, expondo ainda mais empresas que não gerenciam efetivamente os riscos ocupacionais e não cuidam de seus colaboradores.

Quando uma empresa não mapeia fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral ou jornadas exaustivas, seus colaboradores adoecem. Ao buscarem o INSS, esses afastamentos impactam diretamente o FAP da empresa.

Na prática, a empresa que se adequa à NR-1 e previne riscos pode ter sua alíquota do RAT reduzida pela metade, com o multiplicador 0,5. A empresa que não gerencia esses riscos pode chegar ao multiplicador máximo de 2,0, pagando quatro vezes mais em contribuição previdenciária do que o concorrente que investe em prevenção.

O sistema do INSS cruza automaticamente o código da doença do trabalhador com o código da atividade econômica da empresa. Quando há relevância estatística de transtornos mentais naquele benefício pode ser convertido em Auxílio-Doença Acidentário de forma automática. Com a nova NR-1, o Auditor-Fiscal do Trabalho e a perícia do INSS passam a ter base legal para exigir o Inventário de Riscos do PGR. Se o nexo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho for estabelecido e a empresa não possuir documentação que comprove as medidas preventivas adotadas, a exposição jurídica e financeira se torna significativa.

Postergar a adequação não preserva recursos. Expõe a empresa a autuações fiscais, processos trabalhistas, ações regressivas e ao aumento contínuo da carga previdenciária. A ausência de documentação preventiva é o principal fator de vulnerabilidade em disputas trabalhistas relacionadas à saúde mental e o elemento que os magistrados mais consideram na análise de nexo causal.

Fugir da adequação à NR-1 não poupa recursos; pelo contrário, expõe a empresa a autuações fiscais, processos trabalhistas e ao aumento inevitável da carga tributária previdenciária. Gerenciar os riscos psicossociais e proteger a saúde mental dos colaboradores é, hoje, a única decisão financeira e operacionalmente sustentável para o empresariado brasileiro.

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