Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CNJ aprova extinção de ações de cobrança de dívidas com bancos de até R$ 10 mil sem bens localizados

12 de junho de 2026
Contábeis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) uma alteração na Resolução nº 547/2024 que permitirá a extinção de ações judiciais de cobrança movidas por instituições financeiras quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. A medida se aplica aos processos envolvendo dívidas de até R$ 10 mil, considerados de baixa perspectiva de recuperação judicial.

A proposta foi relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, e integra o conjunto de ações voltadas à redução do volume de execuções que congestionam o Judiciário brasileiro. Atualmente, segundo dados apresentados pelo CNJ, cerca de 76 milhões de processos aguardam julgamento no país, dos quais 15,7 milhões são execuções judiciais.

 

O que muda com a nova regra

Pela alteração aprovada, as ações de cobrança de dívidas bancárias de valor inferior a R$ 10 mil poderão ser extintas sem resolução do mérito caso o credor não consiga indicar, em até 15 dias após intimação judicial, o endereço atualizado do devedor ou bens que possam ser penhorados para satisfazer a dívida.

Além disso, petições iniciais que não apresentarem informações essenciais, como CPF ou CNPJ do devedor, poderão ser rejeitadas já no início do processo. A medida busca evitar o ajuizamento de ações sem perspectiva concreta de recuperação do crédito.

Segundo Fachin, o objetivo é racionalizar a tramitação de execuções de pequeno valor, reduzir custos operacionais e direcionar os esforços do Judiciário para processos com maior potencial de recuperação.

 

Dívida não será perdoada

A aprovação da medida não significa que as dívidas serão canceladas ou perdoadas. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclareceu que os débitos continuarão existindo e poderão ser cobrados por meios extrajudiciais, como negociação direta, protesto em cartório e empresas especializadas em recuperação de crédito.

Dessa forma, mesmo que a ação judicial seja extinta, o consumidor ou empresa devedora continuará responsável pelo pagamento da obrigação financeira.

 

CNJ aposta na desjudicialização

A nova resolução também prevê a ampliação de mecanismos de desjudicialização das cobranças. O CNJ poderá firmar parcerias com instituições financeiras para incentivar soluções extrajudiciais na recuperação de créditos, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais.

A iniciativa segue a mesma lógica adotada nos últimos anos para as execuções fiscais. Desde a publicação da Resolução nº 547/2024, o CNJ tem promovido medidas para extinguir processos considerados ineficazes e estimular formas alternativas de cobrança. Em 2025, por exemplo, milhões de execuções fiscais sem identificação adequada dos devedores passaram a ser encerradas pelos tribunais.

 

Impacto para empresas e instituições financeiras

Especialistas avaliam que a medida pode gerar maior eficiência na gestão do estoque processual e reduzir despesas com ações de baixa recuperação. Para as instituições financeiras, a tendência é de fortalecimento dos canais extrajudiciais de negociação e recuperação de crédito.

Por outro lado, consumidores e empresas inadimplentes devem compreender que a extinção da ação judicial não elimina a dívida. O débito poderá continuar sendo objeto de cobrança por outros meios legalmente permitidos, além de permanecer sujeito às regras de prescrição previstas na legislação.

A expectativa do CNJ é que a medida contribua para reduzir o congestionamento processual e permita que magistrados concentrem esforços em processos com maior efetividade, melhorando a prestação jurisdicional em todo o país.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias