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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo avalia aplicação de duas alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas

12 de junho de 2026
Contábeis

O projeto que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), previsto na reforma tributária, deve estabelecer duas formas de cobrança para bebidas alcoólicas. A proposta em discussão prevê a aplicação simultânea de um percentual por litro de álcool puro presente na bebida e de uma segunda alíquota, cujo formato ainda não foi fechado pelo governo.

Segundo informações do Ministério da Fazenda  ao JOTA, essa segunda cobrança poderá ser única ou variar conforme o teor alcoólico da bebida. Apesar do avanço nas discussões técnicas, ainda não houve definição final sobre o modelo. O Ministério da Saúde, por sua vez, defende a adoção de uma alíquota única.

O Imposto Seletivo será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas ainda precisam ser definidas pelo Congresso Nacional a partir de proposta a ser enviada pelo governo.

A definição do percentual já estaria avançada dentro do Executivo, mas o envio do texto ao Legislativo ainda depende de avaliação política. A demora preocupa porque reduz o prazo de análise da proposta no Congresso. Para que o IS passe a valer em 2027, o projeto precisa estar em vigor até o início de outubro de 2026, considerando o princípio da anterioridade.

Caso o Imposto Seletivo não entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, haverá impacto na transição tributária. Isso porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos a partir dessa data, o que poderia gerar desoneração temporária sobre bens e serviços que deveriam ser alcançados pelo novo tributo.

No caso das bebidas alcoólicas, também está prevista uma alíquota escalonada do Imposto Seletivo, com aumento gradual a partir de 2029. A medida acompanhará a redução do ICMS, que hoje também exerce função seletiva sobre esses produtos. A mesma lógica deve ser aplicada a bebidas açucaradas e cigarros.

Além das bebidas alcoólicas, o governo ainda discute o grau de detalhamento da lista de produtos sujeitos ao IS. Um dos pontos em debate envolve critérios como etapas fabris no Brasil, reciclabilidade de materiais e pegada de carbono.

A tendência é que o texto final fixe as alíquotas, mas deixe espaço para regulamentações posteriores por meio de decreto.

 

Produtos ainda ficarão sujeitos ao IPI após 2027

O Ministério da Fazenda também trabalha em uma lista preliminar de produtos que continuarão sujeitos ao IPI após 2027. A expectativa é que essa relação seja apresentada até agosto, abrangendo entre 5% e 10% dos produtos que atualmente pagam o imposto.

Outro ponto em discussão é o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação. A Fazenda avalia que o valor cobrado das instituições financeiras deverá ser inferior ao inicialmente estimado, de R$ 1,50 por operação. A intenção é que não haja repasse desse custo ao consumidor final.

O governo também espera divulgar ainda neste ano uma nova versão do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto deve incorporar contribuições recebidas em consulta pública aberta até 15 de junho.

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