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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Uso de remédios controlados garante aposentadoria de até R$ 8.475?

11 de junho de 2026
Jornal Contábil

Uma publicação que circula nas redes sociais voltou a despertar o interesse de milhares de brasileiros ao afirmar que pessoas que utilizam determinados medicamentos controlados teriam direito automático à aposentadoria, com valores que poderiam chegar próximos ao teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Entre os remédios citados no conteúdo que viralizou estão substâncias amplamente utilizadas para tratar depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dores crônicas e problemas neurológicos, como clonazepam (Rivotril), fluoxetina, sertralina, pregabalina, gabapentina, duloxetina e amitriptilina.

No entanto, especialistas em Direito Previdenciário alertam que a informação é enganosa! O simples uso desses medicamentos NÃO garante a concessão de nenhum benefício.

 

O que realmente define o direito ao benefício?

Segundo advogados da área previdenciária, o fator determinante para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder um benefício não é o tipo de remédio que o paciente toma, nem o diagnóstico em si, mas sim a incapacidade para o trabalho que a condição de saúde causa no indivíduo.

Isso significa que uma pessoa pode fazer uso contínuo de fortes medicações psiquiátricas ou neurológicas e, ainda assim, não ter direito à aposentadoria, caso a sua doença não a impeça de exercer suas atividades profissionais. 

Para bater o martelo sobre a concessão, o INSS realiza uma avaliação criteriosa que leva em conta laudos médicos atualizados, histórico clínico, gravidade da patologia, limitações funcionais e o impacto real do problema na rotina de trabalho do segurado.

 

Auxílio temporário X aposentadoria permanente

Quando a doença afasta o trabalhador de suas funções por um período determinado, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). 

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) só é liberada quando a perícia médica do INSS constata que a condição é definitiva e que não há possibilidade de reabilitação profissional.

Além disso, a depender do grau de limitação e do histórico de contribuições, algumas condições crônicas podem permitir o enquadramento do segurado nas regras específicas voltadas para pessoas com deficiência (PCD).

 

De onde vem o valor de R$ 8.475?

O valor citado nas postagens das redes sociais corresponde ao teto máximo pago pelo INSS, mas especialistas reforçam que ele serve apenas como um limite, e não como um valor fixo para quem adoece.

O cálculo do benefício final é feito individualmente, baseado em todo o histórico de contribuições que o trabalhador realizou ao longo de sua vida laboral. Portanto, mesmo que o direito ao afastamento ou à aposentadoria seja aprovado pela perícia médica, o valor recebido dependerá exclusivamente do que o cidadão recolheu para a Previdência Social, podendo ser consideravelmente menor do que o teto divulgado.

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