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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI que perdeu prazo da declaração anual pode regularizar situação; veja como fazer

08 de junho de 2026
Contábeis

Os microempreendedores individuais (MEIs) que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo ainda podem regularizar a situação. A entrega do documento referente ao ano-calendário de 2025 é obrigatória e deveria ter sido feita até 31 de maio de 2026.

Apesar do fim do prazo, o envio continua disponível pelo Portal do Empreendedor. No entanto, quem declarar em atraso estará sujeito à multa. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.

A recomendação é que o MEI faça a regularização o quanto antes, para evitar o acúmulo de encargos e possíveis problemas com o CNPJ. A declaração anual é uma das obrigações do microempreendedor e reúne informações como o faturamento bruto obtido no ano anterior e a existência, ou não, de empregado contratado.

Mesmo quem não teve faturamento em 2025 precisa entregar a declaração. Nesse caso, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor zero.

 

Como regularizar a situação

Para regularizar a situação, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na opção de Declaração Anual de Faturamento, informar o CNPJ, selecionar o ano da declaração em atraso e preencher os dados solicitados. Após conferir as informações, é necessário transmitir a declaração, emitir o recibo e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso.

O pagamento da multa dentro do prazo indicado evita a incidência de juros adicionais. A falta de entrega da DASN-SIMEI pode deixar o empreendedor em situação irregular e trazer restrições ao CNPJ. Além disso, o MEI que permanecer por longo período sem cumprir suas obrigações fiscais e sem pagar as contribuições mensais pode ter o registro cancelado.

A declaração anual serve para informar à Receita Federal os rendimentos da empresa e comprovar que o microempreendedor está atuando dentro das regras do regime. Em 2025, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, ou valor proporcional ao período de funcionamento da empresa.

Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse limite, será necessário avaliar o enquadramento da atividade. Quando o faturamento excede o teto permitido, o MEI pode ser desenquadrado e passar a recolher tributos como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme as regras do Simples Nacional.

Se houver erro nas informações enviadas, o microempreendedor também pode corrigir a declaração. Para isso, deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e escolher a opção de declaração retificadora. Após alterar os dados, basta transmitir o documento novamente e guardar o novo recibo.

Manter a DASN-SIMEI em dia é essencial para preservar a regularidade do CNPJ, evitar multas e garantir o acesso aos benefícios e direitos vinculados à formalização do MEI.

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