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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Prazo da ECD 2026 vai até 30 de junho; confira os pontos de atenção

05 de junho de 2026
Contábeis

A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025 deverá ser transmitida à Receita Federal até 30 de junho de 2026. A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúne informações contábeis das empresas em formato eletrônico, substituindo os tradicionais livros contábeis em papel.

A entrega é obrigatória para empresas enquadradas em determinadas situações previstas na legislação tributária, especialmente aquelas tributadas pelo Lucro Real. O cumprimento correto da obrigação é fundamental para garantir a consistência das informações contábeis e evitar problemas decorrentes do cruzamento de dados realizado pelo Fisco.

Com a proximidade do prazo, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis iniciem a revisão das informações com antecedência para reduzir riscos de inconsistências e retrabalho durante a transmissão.

 

Quais empresas devem entregar a ECD em 2026

A obrigatoriedade alcança principalmente as pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.

Também devem transmitir a escrituração as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em valor superior à base de cálculo do imposto, descontados os tributos e contribuições devidos.

Estão igualmente obrigadas as entidades imunes e isentas que, durante o ano-calendário, tenham recebido receitas, doações, subvenções, contribuições, incentivos, convênios ou ingressos semelhantes em montante superior a R$ 4,8 milhões.

A exigência também se aplica às Sociedades em Conta de Participação (SCP) quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade da ECD.

 

Quem está dispensado

Nem todas as pessoas jurídicas precisam apresentar a ECD.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, em regra, estão dispensadas da obrigação, salvo situações específicas previstas na legislação.

Também não estão obrigados à entrega os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Outro grupo dispensado é o das pessoas jurídicas consideradas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou não operacional durante todo o ano-calendário, incluindo movimentações no mercado financeiro ou de capitais.

 

Cuidados que merecem atenção antes da transmissão

A preparação da ECD exige análise detalhada dos registros contábeis e conferência das informações que serão encaminhadas ao ambiente do Sped.

Como a Receita Federal realiza cruzamentos eletrônicos entre diferentes obrigações acessórias, eventuais divergências podem gerar questionamentos fiscais e demandar retificações posteriores.

Por esse motivo, a revisão prévia dos saldos contábeis, lançamentos, demonstrações financeiras e demais informações constantes do arquivo digital é uma etapa importante antes da transmissão.

A organização antecipada da documentação também contribui para reduzir riscos operacionais próximos ao encerramento do prazo legal.

 

O que contadores devem revisar antes da entrega da ECD

Para escritórios contábeis e departamentos de contabilidade, o período que antecede a entrega da ECD costuma exigir atenção especial à qualidade dos dados registrados ao longo do exercício.

Entre os pontos que merecem revisão estão a consistência entre os livros contábeis, a conciliação de contas patrimoniais e de resultado, a conferência dos saldos finais e a compatibilidade das informações com outras obrigações acessórias já transmitidas ao Fisco.

Também é recomendável verificar possíveis alterações societárias, ajustes contábeis realizados durante o exercício e documentos que servirão de suporte para eventual fiscalização futura.

O planejamento antecipado da entrega permite identificar inconsistências com maior antecedência, reduzindo riscos de rejeição do arquivo ou necessidade de correções após a transmissão da obrigação.

 

O que é a ECD?

A ECD é uma obrigação acessória que integra o ambiente do Sped e tem como finalidade registrar eletronicamente os livros contábeis das empresas.

O arquivo digital substitui documentos físicos tradicionalmente utilizados na escrituração contábil, permitindo que as informações sejam transmitidas diretamente à administração tributária em formato eletrônico.

Entre os registros que podem compor a ECD estão o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e respectivos livros auxiliares, além dos Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contábeis realizados pela empresa.

Além da finalidade fiscal, a escrituração digital também pode servir como documentação contábil oficial para fins societários, conforme as características e obrigações de cada organização.

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