Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Honorários de sucumbência passam a integrar cálculo do Simples Nacional, esclarece Receita

02 de junho de 2026
Contábeis

A Receita Federal do Brasil publicou uma nova orientação esclarecendo que os honorários de sucumbência recebidos por escritórios de advocacia devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59, divulgada nesta segunda-feira (1º), e afeta diretamente sociedades de advogados enquadradas no regime simplificado.

O entendimento também inclui os juros moratórios recebidos nos alvarás judiciais, ampliando o valor que deverá ser considerado na apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

O que muda para os escritórios

Na prática, a Receita Federal definiu que todo o valor recebido a título de honorários sucumbenciais, inclusive juros, possui natureza de receita da atividade advocatícia e deve compor a receita bruta tributável da empresa.

Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por meio de alvará judicial expedido ao final do processo.

Com a mudança, escritórios precisarão incluir esses valores no faturamento mensal utilizado para cálculo das alíquotas do Simples Nacional.

Especialistas afirmam que o entendimento impacta diretamente a rotina fiscal e contábil de milhares de escritórios de advocacia no país.

 

Receita cita legislação para justificar entendimento

Segundo a Receita, os honorários sucumbenciais representam contraprestação pelos serviços advocatícios prestados e, por isso, se enquadram como receita operacional da sociedade.

O posicionamento foi fundamentado em regras do Código de Processo Civil (CPC), do Código Civil e da Lei Complementar nº 123/2006, responsável por regulamentar o Simples Nacional.

O órgão também esclareceu que os juros moratórios seguem a mesma regra tributária por serem considerados acessórios do valor principal da sucumbência.

 

Sem IR retido na fonte

Apesar da inclusão dos valores na base do Simples Nacional, a Receita reafirmou entendimento anterior de que não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre honorários pagos a escritórios optantes pelo regime simplificado.

Esse posicionamento já havia sido consolidado anteriormente pela Solução de Consulta Cosit nº 134.

Segundo o entendimento do Fisco, como a tributação ocorre dentro do recolhimento unificado do Simples, eventual retenção de IR na fonte seria indevida.

Com isso, a Receita consolidou o entendimento de que:

  • não há retenção de IRRF;
  • mas 100% do valor recebido deve ser declarado no DAS.

 

Atenção à contabilidade

Profissionais da área tributária alertam que a omissão de honorários sucumbenciais ou dos juros recebidos em alvarás pode gerar autuações fiscais, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.

A recomendação é que escritórios revisem imediatamente os controles financeiros, relatórios processuais e registros contábeis para garantir o correto enquadramento dos valores recebidos judicialmente.

Especialistas também orientam maior atenção na separação dos honorários contratuais e sucumbenciais para evitar inconsistências nas declarações mensais.

 

Impacto no setor jurídico

O novo posicionamento da Receita aumenta a necessidade de controle contábil rigoroso por parte das sociedades de advocacia enquadradas no Simples Nacional.

Para tributaristas, a solução de consulta ajuda a uniformizar a interpretação sobre a tributação dos honorários de sucumbência e reduz dúvidas que ainda existiam no setor jurídico.

A expectativa é que escritórios adaptem seus processos internos rapidamente para evitar problemas fiscais nas próximas apurações.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias