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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Escala 6x1: O que deve mudar para empregadores e trabalhadores domésticos

02 de junho de 2026
CNN Brasil

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o fim da escala 6x1 conseguiu a aprovação na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27). Com mais esse passo dado, o texto agora vai ao Senado.

Caso aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, a proposta inicia sua transição de implementação, o que deve acontecer em 14 meses no total. Com a pauta em alta, também surgem dúvidas sobre o que deve mudar na rotina dos trabalhadores e empregadores.

E apesar de as principais discussões estarem centradas no comércio e em outros setores mais afetados, a PEC também deve ter impacto direto nos trabalhadores domésticos, babás e cuidadores, assim como nos empregadores, segundo Thiago Santos Leal, advogado do escritório Ferraz dos Passos Advocacia. 

"A mudança é basicamente a mesma para o trabalhador celetista padrão, pois a emenda constitucional afeta igualmente os empregados sujeitos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e à Lei Complementar 150/2015 (A chamada 'PEC das Domésticas')", explica.

Isso significa que as mesmas regras que determinam o fim de uma escala 6x1 para uma jornada de 5x2 também se aplicarão aos domésticos.

"Dentro de uma família, que muitas vezes conta com apenas um empregado doméstico, um cuidador ou uma babá, será necessária uma própria reorganização familiar", afirma. 

Nesse contexto, de acordo com o advogado, aqueles que dependem desses profissionais deverão se readequar.

"Além disso, cuidadores de idosos e empregados que dormem no local podem se tornar um dos maiores focos de discussão jurídica nos próximos anos, especialmente sobre jornada, descanso e tempo à disposição", salienta. 

A transição ocorrerá em duas fases: a primeira terá início 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.

Depois de 14 meses, a carga horária será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, com uma das folgas sendo, preferencialmente, aos domingos. Além disso, não haverá redução salarial.

No entanto, mesmo que seja aprovada e promulgada, algumas categorias poderão ficar de fora das novas regras.

Antes da votação na Câmara, Prates incluiu no texto um substitutivo prevendo que trabalhadores com remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais não sejam obrigados a seguir as novas jornadas de trabalho.

Segundo o deputado, trabalhadores com altas qualificações e níveis de formação necessitam de menos tutela por parte dos empregadores. Por isso, o substitutivo propõe que empregados com essa faixa salarial fiquem dispensados das regras de limite de jornada e do controle de ponto no dia a dia.

A PEC também prevê condições e hipóteses para regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Nos regimes de escala 12x36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão prever mecanismos de compensação para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Os dias de folga também poderão ser acumulados para utilização em outro período do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho.

O texto aprovado ainda prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para reduzir o impacto das mudanças sobre MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta também estabelece que a norma referente ao repouso remunerado não será aplicada a empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho ficará responsável por processar e julgar as ações relacionadas a essa regra.

 

Consequências e lugar para mais informalidade

Segundo o advogado, o debate sobre as consequências de uma mudança na escala é necessário. Leal alerta para os riscos de uma maior informalidade do trabalho doméstico, que há apenas 10 anos foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Lei Complementar 150/2015 foi promulgada em junho de 2015. Segundo o Instituto Doméstica Legal, "a PEC das Domésticas representou um marco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, conferindo dignidade e reconhecimento aos profissionais do setor".

Atualmente, segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de maio de 2026, 5,4 milhões de brasileiros trabalham como domésticos, número que pode mudar com a promulgação da proposta.

"A automação de diversas funções, terceirização ou pejotização são cenários possíveis de acontecer. Os empregadores também podem exigir maior qualificação profissional, pois com o custo da hora de trabalho majorado, os empregadores podem se tornar mais criteriosos para promover novas contratações, o que afeta a oportunidade de emprego", explica o advogado.

Além disso, o período de dois anos para implementação das novas regras, na visão de empregadores domésticos, pode ser visto como um prazo curto. Isso, para o advogado trabalhista, reforça a ideia de uma maior chance de informalidade no mercado de trabalho doméstico.

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