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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI pode ganhar nova regra de transição para quem ultrapassar o teto de faturamento

01 de junho de 2026
Jornal Contábil

O limite de faturamento do MEI está em R$ 81 mil por ano desde 2018. Não foi corrigido pela inflação, não acompanhou o crescimento da economia, e virou um entrave real para quem empreende no regime simplificado.

O governo quer mudar isso, mas do jeito que a Câmara está costurando, o impacto fiscal assusta.

Os ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Empreendedorismo foram orientados a elaborar uma proposta alternativa até o início da próxima semana.

O objetivo é chegar a um texto com custo menor para os cofres públicos do que o projeto que tramita na Câmara, tendendo a deixar micro e pequenas empresas fora da conta.

 

O que está na mesa

O Senado já aprovou um projeto que eleva o teto anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite que o microempreendedor tenha até dois empregados, contra o limite atual de apenas um.

 

A Câmara quer ir além. A proposta que circula na Casa expande a mudança para micro e pequenas empresas e ainda prevê correção anual dos valores pelo IPCA.

Nos cálculos da Fazenda, isso geraria impacto fiscal de quase R$ 50 bilhões por ano. Número que a equipe econômica não quer nem perto de uma assinatura.

 

A saída que o governo estuda

Uma das alternativas em análise prevê impacto em torno de R$ 2 bilhões por ano. A ideia é criar uma espécie de rampa de saída do MEI: à medida que o microempreendedor se afasta do teto atual, vai perdendo gradualmente os benefícios do regime especial de tributação, em vez de cair num abismo fiscal de uma hora pra outra.

A equipe econômica quer evitar mudanças mais amplas no Simples Nacional. Os limites atuais são de R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Mexer nesses números em cima da reforma tributária já em curso é uma conta que o governo não quer abrir agora.

 texto final da PEC sobre a escala 6×1 deixou uma janela aberta para isso, prevendo que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A proposta alternativa do governo deve passar por esse caminho.

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