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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

ITBI deve respeitar o valor real da transação imobiliária

01 de junho de 2026
A Gazeta

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem como base de cálculo o valor da transação efetivamente realizada entre as partes. Esse parâmetro foi expressamente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.113, segundo o qual “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN)”. Não se admite, portanto, a fixação prévia de base de cálculo por arbitramento unilateral pela administração municipal.

Apesar da clareza dessa orientação, municípios capixabas como Guarapari, Serra, Vila Velha e Vitória ainda adotam práticas que se afastam desse entendimento. Em vez de utilizarem o valor do negócio como referência inicial, impõem avaliações próprias antes da emissão da guia, desconsiderando a declaração do contribuinte e criando um cenário de insegurança jurídica.

Essa conduta altera a lógica do lançamento do ITBI. Por ser um tributo sujeito à homologação, cabe ao contribuinte declarar o valor e efetuar o recolhimento, competindo ao fisco apenas a verificação posterior por meio de processo administrativo próprio, respeitado o contraditório a ampla defesa. A exigência de avaliação prévia subverte esse modelo, viola a lei, a jurisprudência e desconsidera a presunção de boa-fé que rege a relação tributária.

A insistência em arbitrar valores antes da arrecadação também pode configurar excesso de exação, nos termos do artigo 316, §1º, do Código Penal, “quando agente público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”. Na prática, o contribuinte é compelido ilegalmente a recolher valores superiores aos devidos ou a enfrentar procedimentos administrativos prolongados para garantir um direito já reconhecido.

Experiências recentes demonstram que a adequação é possível. São Paulo (SP) abandonou o caráter vinculante do valor venal de referência após sucessivas decisões judiciais. Belo Horizonte (MG) estruturou sistema que permite a emissão da guia com base no valor declarado, com fiscalização posterior. Esses modelos observam a legalidade e asseguram maior fluidez às operações imobiliárias.

O setor imobiliário capixaba exige do poder público municipal o respeito aos direitos dos contribuintes. Basta a simples aplicação da legislação e da jurisprudência consolidada, com consequente revisão dos procedimentos internos de apuração e cobrança do ITBI, para assegurar, de forma transparente, o exercício pleno dos direitos, sem artifícios.

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