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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Regras da NR-1 para saúde mental entram em vigor, mas multas são adiadas

27 de maio de 2026
Jornal Contábil

Passaram a valer nesta terça-feira (26) as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que obrigam as empresas brasileiras a adotarem medidas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu um prazo de 90 dias antes de iniciar a aplicação de multas por descumprimento.

A atualização da norma, publicada originalmente em 2024, já havia passado por um adiamento. Especialistas do setor alertam que a maior parte das organizações ainda não está devidamente preparada para atender aos novos requisitos.

 

O que muda para as empresas?

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com a atualização, a gestão de saúde mental passa a ser uma obrigação legal integrada às rotinas corporativas.

A partir de agora, todas as empresas devem cumprir o seguinte protocolo:

  • Avaliação preliminar: Realizar um diagnóstico das condições de saúde mental dos colaboradores.
  • Mapeamento de riscos: Identificar fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho.
  • Plano de ação: Incluir a eliminação ou o controle desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As organizações possuem autonomia para escolher as metodologias e os profissionais que farão o mapeamento, desde que os responsáveis tenham a competência técnica necessária para identificar os problemas e propor medidas preventivas eficazes.

 

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais englobam dinâmicas organizacionais e ambientais que podem comprometer o bem-estar psíquico dos profissionais. De acordo com o guia oficial do Ministério do Trabalho, os principais fatores a serem monitorados são:

  • Sobrecarga de tarefas ou a falta extrema de demandas (subcarga);
  • Falta de clareza em relação ao papel do funcionário na empresa;
  • Ausência de reconhecimento ou de recompensas;
  • Escassez de suporte emocional e descompasso entre metas e recursos disponíveis;
  • Práticas de assédio moral ou sexual.

A urgência da regulamentação é respaldada por dados oficiais. No Brasil, os afastamentos médicos motivados pela síndrome de burnout multiplicaram-se por seis em um período de quatro anos, evidenciando o desgaste na saúde mental do trabalhador formal.

 

Fiscalização e o critério de “dupla visita”

Nos primeiros 90 dias de vigência, a fiscalização conduzida pelos auditores-fiscais do trabalho terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que as empresas não serão multadas de imediato caso apresentem irregularidades na primeira abordagem.

O Ministério do Trabalho adotará o critério da dupla visita:

  1. Primeira visita: O auditor inspeciona o local, analisa o PGR, orienta os gestores e notifica a empresa sobre os ajustes necessários.
  2. Segunda visita: Realizada após o prazo estipulado na notificação, serve para verificar se as adequações foram feitas. Somente em caso de reincidência ou omissão contínua serão aplicadas as sanções administrativas e financeiras.

Juristas e consultores da área alertam que o período de tolerância não deve ser interpretado como suspensão da lei, mas sim como uma janela de transição para que as empresas estruturem seus processos internos.

 

Impacto prático para o trabalhador

Para os profissionais que atuam sob o regime da CLT, a mudança transfere para o empregador a responsabilidade jurídica sobre o clima organizacional.

Práticas antes toleradas ou vistas apenas como problemas de relacionamento — como a cobrança de metas abusivas, a negligência das chefias e o assédio — passam a ser classificadas como falhas de segurança do trabalho. 

Com isso, as empresas são formalmente obrigadas a intervir e corrigir distorções que adoeçam seus funcionários.

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