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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI tem documento importante a enviar para não perder CNPJ

26 de maio de 2026
Jornal Contábil

O calendário fiscal exige atenção redobrada dos microempreendedores individuais neste mês. Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. 

Mais do que uma mera formalidade, a entrega do documento é uma obrigação legal indispensável para a sobrevivência do negócio: a omissão recorrente dessa declaração pode levar à inaptidão e até ao cancelamento definitivo do CNPJ pela Receita Federal, um processo irreversível que transfere as dívidas diretamente para o CPF do trabalhador. 

De acordo com o Sebrae, mais de 10 milhões de MEIs ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Até o momento, apenas 38,2% das declarações esperadas foram entregues. 

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo estabelecido para evitar encargos desnecessários e garantir a regularidade do CNPJ. 

 

Quem deve declarar

A apresentação da declaração anual é obrigatória para todos os empresários individuais que estiveram optantes pelo Simei em qualquer período do ano de 2025. 

 

A regra se aplica inclusive para aqueles que não registraram nenhum faturamento ao longo do ano, como é o caso de profissionais que deixaram de prestar serviços de forma autônoma para ingressar no mercado de trabalho com carteira assinada.


Penalidades por atraso

Os contribuintes que perderem o prazo final estarão sujeitos a penalidades financeiras. A entrega da DASN-Simei em atraso resulta em uma multa de 2% ao mês, calculada sobre o montante dos tributos declarados e limitada ao teto de 20%, com valor mínimo estipulado em R$ 50. 

A notificação do lançamento da multa é gerada e emitida automaticamente pelo sistema logo após a transmissão tardia do documento.

Se o MEI deixar de apresentar a DASN-Simei por dois anos consecutivos, o seu CNPJ será declarado Inapto pela Receita Federal. Com o CNPJ inapto, o empreendedor perde o direito de emitir notas fiscais, não consegue obter certidões negativas de débito e pode ter restrições severas em contas bancárias empresariais.

Se a situação de inadimplência e falta de declarações persistir por muito tempo (geralmente junto com o não pagamento das guias DAS mensais), a Receita Federal promove a baixa de ofício do CNPJ.

Uma vez que o CNPJ do MEI é cancelado/baixado por omissão, o encerramento é irreversível. O empreendedor perde aquele número de CNPJ para sempre e as dívidas acumuladas são transferidas automaticamente para o seu CPF.

 

Passo a passo para envio do DASN

O procedimento de preenchimento ocorre diretamente no Portal do Empreendedor, onde o usuário deve informar o faturamento bruto anual de 2025, somando todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços. 

Pela legislação vigente, o limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional aos meses de atividade. No mesmo documento, o empreendedor deve indicar se houve a contratação de funcionário, respeitando o limite legal de no máximo um colaborador.

Veja o passo a passo:

1 – Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e introduza o número do seu CNPJ.

2. Na página inicial da declaração, selecione o ano-calendário “2025” e o tipo de declaração como “Original”. 

3. Introduza o valor total das suas vendas ou prestações de serviços de 2025. Se não faturou nada, preencha os campos com o valor zero.

4. Responda “Sim” ou “Não” à pergunta sobre se a sua empresa teve algum empregado registrado e contratado em 2025.

5. O sistema mostrará um resumo das guias DAS mensais do ano passado, indicando o que foi pago e o que ficou pendente. Verifique se os valores estão corretos.

6.  Clique no botão “Transmitir” para finalizar. O sistema vai gerar o Recibo de Entrega, que deve guardar ou imprimir.

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