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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Proposta pode elevar limite de faturamento de MEIs, MEs e EPPs com correção pela inflação

22 de maio de 2026
Contábeis

A comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar alterações nos limites de enquadramento do Simples Nacional iniciou nesta quarta-feira (13) uma nova etapa de discussões que pode ampliar as mudanças previstas inicialmente para o Microempreendedor Individual (MEI). O relator do colegiado, Jorge Goetten, afirmou que pretende estender o debate também às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O tema está em análise no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, aprovado anteriormente no Senado Federal. A proposta original previa exclusivamente a elevação do teto anual de faturamento do MEI, passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

Agora, a intenção da relatoria é incluir uma revisão mais ampla dos limites do Simples Nacional, considerando a inflação acumulada nos últimos anos e os impactos econômicos sobre pequenos negócios.

Pelos valores apresentados preliminarmente durante a reunião da comissão, os novos tetos poderiam ficar definidos da seguinte forma:

  • MEI: até R$ 144,9 mil por ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 869 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 8,6 milhões.

Além da atualização dos limites de receita bruta, a proposta em discussão também prevê a criação de um mecanismo de reajuste automático anual com base na inflação oficial.

Outro ponto mencionado pelo relator é a possibilidade de ampliação do número de empregados permitidos ao MEI. Atualmente, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário registrado. A sugestão em análise é elevar esse limite para até dois empregados.

 

Comissão vai discutir impactos tributários e crescimento das empresas

As próximas reuniões da comissão devem reunir representantes do governo federal, entidades empresariais e especialistas ligados ao setor de pequenos negócios. Entre os participantes previstos estão integrantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e de ministérios envolvidos na pauta tributária.

Os debates devem abordar temas como:

Defasagem dos limites atuais do Simples Nacional;

Efeitos da inflação sobre o enquadramento das empresas;

Impactos da Reforma Tributária;

Aumento da carga tributária para negócios que ultrapassam o limite do regime simplificado.

Esse último cenário é conhecido como “efeito degrau”, situação em que empresas deixam o Simples Nacional após crescimento no faturamento e passam a recolher tributos em regimes mais complexos e com custos maiores.

 

Seminários regionais devem ampliar discussão com empreendedores

O cronograma apresentado pela comissão especial também inclui a realização de encontros regionais em diferentes estados. A previsão é que os seminários ocorram em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e municípios catarinenses.

A proposta é reunir contribuições de empresários, entidades locais e representantes do setor produtivo para subsidiar a elaboração do relatório final.

 

Texto ainda passará por votação no Congresso

Depois da conclusão das audiências públicas e dos seminários, o relator deverá apresentar seu parecer à comissão especial. Em seguida, a matéria será submetida à votação na Câmara dos Deputados.

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

 

Possíveis impactos para empresas optantes do Simples Nacional

A eventual ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional pode alterar o planejamento tributário de empresas que atualmente operam próximas ao teto de enquadramento do regime. Na prática, negócios que ultrapassam os limites vigentes frequentemente precisam migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar obrigações acessórias, custos operacionais e carga tributária.

Para profissionais da contabilidade, a discussão também envolve revisão de estratégias fiscais, acompanhamento de crescimento empresarial e orientação preventiva aos clientes enquadrados como MEI, ME e EPP. Caso os novos tetos avancem no Congresso, empresas que hoje limitam faturamento para evitar desenquadramento poderão ter maior margem de expansão sem mudança imediata de regime tributário.

Outro ponto observado pelo setor contábil é a proposta de reajuste automático anual dos limites pela inflação. A medida pode reduzir períodos prolongados sem atualização das faixas do Simples Nacional, cenário que historicamente provoca defasagem nos valores de enquadramento e amplia o número de empresas afetadas pelo chamado “efeito degrau”.

Além das questões tributárias, a possibilidade de permitir ao MEI a contratação de até dois empregados também pode gerar impactos trabalhistas e previdenciários para microempreendedores e escritórios contábeis. Caso a proposta avance, profissionais da área deverão acompanhar eventuais mudanças em regras de folha de pagamento, encargos e obrigações relacionadas ao eSocial.

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