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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Marketplace muda regime tributário? O ponto não é o regime, é a lógica da operação

22 de maio de 2026
Contábeis

A entrada de uma empresa no marketplace costuma ser tratada como decisão comercial. Mais um canal, mais visibilidade, mais vendas.

Mas, para quem olha a operação por dentro, a conversa é outra.

O marketplace não apenas amplia o faturamento. Ele muda a formação de margem, altera a composição de custos, desloca o peso das despesas comerciais e pode transformar um regime tributário aparentemente adequado em uma estrutura silenciosamente ineficiente.

E é justamente aí que mora o risco.

A dúvida que aparece com frequência é: vender em marketplace muda o regime tributário da empresa?

Tecnicamente, não muda automaticamente.

Mas, na prática, pode exigir uma revisão completa da forma como aquela operação está sendo tributada.

 

O marketplace não muda o regime. Ele muda a realidade econômica

Vender em marketplace, por si só, não obriga uma empresa a sair do Simples Nacional, migrar para o Lucro Presumido ou revisar sua estrutura fiscal imediatamente.

O CNPJ continua o mesmo. A atividade pode continuar a mesma. O enquadramento tributário também pode permanecer igual.

Só que a operação já não é a mesma.

A empresa passa a lidar com:

Comissões da plataforma

Custos logísticos mais relevantes

Investimento em anúncios internos

Taxas adicionais

Pressão por preço

Maior volume com margem frequentemente menor

O detalhe que muitos empresários não percebem, mas que o contador precisa enxergar, é que o regime tributário pode continuar “correto” no papel e inadequado no resultado.

Esse é o ponto técnico mais importante.

 

Quando o Simples começa a distorcer a leitura da operação

No Simples Nacional, a tributação parte do faturamento bruto. E no marketplace, o faturamento bruto nem sempre conversa com a realidade do caixa.

A empresa vende, mas parte relevante daquele valor já nasce comprometida.

Uma comissão de 10%, 15%, 20% ou mais pode sair antes mesmo de o empresário entender se aquela venda foi, de fato, lucrativa. Depois entram frete, embalagem, anúncios, devoluções, meios de pagamento, perdas operacionais e custo da mercadoria.

Mesmo assim, para fins de apuração no Simples, a base continua sendo a receita bruta.

Essa é a distorção.

A empresa paga imposto sobre um valor que passou pela operação, mas que não necessariamente ficou nela.

E quanto maior o volume, maior pode ser o problema.

 

O crescimento que parece bom, mas consome margem

Imagine uma operação de e-commerce que vende R$ 100.000 por mês em marketplace.

Desse total, 15% fica com a plataforma. Outros 10% vão para logística. Ainda existem custos com anúncios, embalagem, devoluções, equipe, sistema, antecipação de recebíveis e custo da mercadoria.

No relatório de vendas, o número impressiona.

Na apuração tributária, os R$ 100.000 aparecem como receita.

Mas no caixa, a história pode ser bem menos confortável.

Esse tipo de operação exige uma pergunta que nem sempre é feita com a profundidade necessária:

O regime atual está acompanhando a margem real ou apenas tributando o crescimento aparente?

Essa pergunta muda completamente a análise.

 

O erro está em olhar só para o faturamento

Um dos equívocos mais comuns no e-commerce é confundir escala com lucratividade.

No marketplace, vender mais pode significar ganhar menos por unidade, assumir mais risco operacional e pagar mais imposto sobre uma receita cada vez mais comprimida por custos.

A empresa cresce, mas a margem não acompanha.

O faturamento sobe, mas o caixa aperta.

A operação ganha volume, mas perde eficiência.

Nesse cenário, o contador deixa de ser apenas quem apura impostos e passa a ocupar uma posição muito mais estratégica: a de quem identifica se aquele crescimento é sustentável ou apenas uma ilusão operacional bem apresentada em relatórios de venda.

 

Quando a mudança de regime começa a fazer sentido

Nem toda empresa que vende em marketplace deve sair do Simples Nacional. Essa conclusão automática também é perigosa.

A análise precisa considerar margem, produto, canal, volume, folha, estrutura de custos, projeção de crescimento e concentração das vendas.

Mas alguns sinais merecem atenção:

Crescimento acelerado do faturamento

Margem líquida cada vez menor

Custos operacionais subindo mais rápido que a receita

Dependência forte de marketplaces

Comissões elevadas

Uso recorrente de anúncios para manter volume

Dificuldade de formar preço com segurança

Nesses casos, regimes como o Lucro Presumido podem entrar na análise, especialmente quando a carga efetiva se mostra mais compatível com a estrutura econômica da operação.

O ponto não é defender um regime como melhor que o outro. O ponto é não aceitar o regime atual como verdade permanente.

Empresas multicanal exigem outra profundidade de análise

A complexidade aumenta quando a empresa vende em diferentes canais.

Site próprio, marketplace, vendas B2B, redes sociais, atacado e varejo podem conviver dentro da mesma operação, mas cada canal tem uma lógica de margem diferente.

O marketplace pode ter alto volume e margem menor.

O site próprio pode ter menor volume e margem melhor.

O B2B pode exigir preço mais agressivo, mas gerar recorrência.

Quando tudo é analisado dentro de uma única média, decisões ruins parecem boas.

A média esconde distorções.

E, muitas vezes, é justamente no detalhe por canal que aparece a resposta sobre precificação, regime tributário, mix de produtos e rentabilidade.

 

O contador precisa provocar a pergunta certa

A discussão sobre marketplace não deveria começar com “qual imposto a empresa paga?”.

A pergunta mais relevante é outra:

Essa operação ainda faz sentido do jeito que está estruturada?

Para responder, é preciso ir além da guia.

É necessário cruzar receita bruta, comissão, frete, custo da mercadoria, anúncios, devoluções, margem líquida, carga tributária efetiva e projeção de crescimento.

Só então a escolha do regime deixa de ser uma decisão baseada em enquadramento e passa a ser uma decisão baseada em inteligência operacional.

 

O regime tributário não pode ser tratado como peça fixa

Marketplace não muda automaticamente o regime tributário.

Mas muda a operação, muda a margem, muda o caixa e muda o risco.

E quando a realidade econômica muda, manter a mesma estrutura tributária sem revisão pode custar caro.

A provocação é simples: quantas empresas estão comemorando crescimento em marketplace enquanto perdem rentabilidade na apuração final?

Talvez o problema não esteja nas vendas.

Talvez esteja na falta de leitura estratégica sobre o que essas vendas realmente deixam no negócio.

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