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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Devedor contumaz de ICMS: STF valida sanções

21 de maio de 2026
Contábeis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar sanções mais rígidas contra o devedor contumaz de ICMS, trazendo um novo cenário para empresas com histórico de inadimplência tributária.

A decisão reforça o combate a práticas recorrentes, como empresas que deixam de pagar impostos de forma estratégica ou utilizam mecanismos para protelar débitos. Ao mesmo tempo, abre espaço para discutir alternativas legais para regularização, como o uso de créditos acumulados de ICMS.

 

O que é um devedor contumaz de ICMS

O devedor contumaz de ICMS é aquele contribuinte que mantém uma inadimplência recorrente e estratégica, não apenas pontual.

Esse comportamento diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas.

 

Decisão do STF: o que muda na prática

O STF validou a aplicação de sanções mais rigorosas contra esse tipo de contribuinte, especialmente em São Paulo.

A decisão traz mais segurança jurídica para os estados, permitindo maior controle sobre empresas que utilizam a inadimplência como estratégia.

Saiba mais no site oficial do STF: Supremo Tribunal Federal.

 

Limites das sanções: o que o STF deixou claro

Apesar de validar as restrições, o STF estabeleceu um ponto importante: as medidas não podem inviabilizar a atividade econômica da empresa.

Ou seja, deve haver equilíbrio entre fiscalização e preservação do negócio.

Isso abre espaço para questionamentos judiciais em casos de medidas excessivas.

 

 

Existe alternativa? Como regularizar débitos de ICMS

Diante desse cenário mais rígido, a regularização passa a ser essencial.

Uma alternativa pouco explorada por muitas empresas é o uso de créditos acumulados de ICMS.

 

Pagamento de ICMS com crédito acumulado

Em alguns casos, é possível inclusive utilizar crédito de outra empresa, respeitando as regras da legislação estadual.

Isso permite transformar um problema tributário em solução estratégica.

 

 

Planejamento tributário: o que diferencia risco de estratégia

A diferença entre um devedor contumaz e uma empresa estruturada está no planejamento.

 

Conclusão

A decisão do STF reforça que o cenário para o devedor contumaz de ICMS está mais rigoroso e com menos margem para práticas recorrentes de inadimplência.

Por outro lado, também evidencia a importância de adotar estratégias inteligentes para regularização, como o uso de créditos acumulados.

Empresas que se antecipam conseguem transformar um passivo em oportunidade. Já aquelas que insistem em postergar, tendem a enfrentar restrições cada vez maiores.

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