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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Consultor explica impacto da correção dos limites do Simples

21 de maio de 2026
Fenacon

A Câmara dos Deputados discute a atualização dos limites do Simples Nacional (PLP 108/21), com repercussão sobre o enquadramento de Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Neste episódio do Economia Direta, o consultor legislativo André Marinho explicou os impactos da medida em debate, bem como o cenário atual do pequeno empreendedor no país.

Marinho destacou que dados do Sebrae apontam que, em 2025, 80% das vagas de emprego no Brasil foram criadas por empresas inseridas no Simples Nacional. No caso dos microempreendedores individuais, são 16 milhões tocando seus negócios. Por outro lado, desde 2018, a tabela para as faixas de tributação do Simples não é atualizada, o que gera o chamado “efeito degrau”, segundo o consultor.

“Esse é o fenômeno econômico-tributário conhecido em inglês como bracket creep, que nada mais é do que o ‘efeito degrau’. A inflação aumenta o valor nominal da receita desses empresários e isso faz com que eles sejam arrastados, que é isso que o nome diz em inglês, para faixas maiores de tributação ou até estourando os limites máximos de permanência naquele regime. Você não tem um ganho real ali efetivo, mas você está sendo arrastado para faixas maiores de tributação ou até sendo obrigado a sair do regime,” alertou.

Na Câmara, o projeto que atualiza os limites do Simples está em debate em uma comissão especial, onde o relator, deputado [[Jorge Goeten]], sinalizou que deve propor a atualização dos limites do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. No caso das microempresas, o limite passaria de R$ 360 mil para R$ 869 mil. E para as empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

A atualização dá um alívio aos pequenos negócios, mas impacta a arrecadação federal e de estados e municípios. O consultor André Marinho disse que esse equilíbrio entre uma e outra posição será buscado na comissão especial.

“Esse é justamente o desafio central de todas as discussões no Parlamento. Você equilibrar o objetivo principal do Simples, que é você dar fôlego ao pequeno empresário, você permitir a formalização dele e a sua constituição jurídica enquanto a empresa formalizada, permitindo que ele arrecade, que ele pague impostos, que ele contrate pessoas, com eventual perda de arrecadação com a instituição de um regime especial, como é o Simples Nacional, (em que) de fato há uma desoneração tributária,” avaliou.

O Simples também facilita a arrecadação pelo pequeno empresário, destacou o consultor.

“O Simples se torna bem mais importante quando você considera o cenário do Brasil, porque o Brasil, se você olhar os dados do Banco Mundial, você gasta 1.500 horas anuais para pagar tributos. Então os custos para você ficar em conformidade com a legislação tributária, eles são bastante elevados. Essa quantidade de horas é, inclusive, 10 vezes maior do que a média da OCDE, que são os países desenvolvidos,” afirmou.

André Marinho explicou que, a partir de 2027, com o início da entrada em vigor da Reforma Tributária, os pequenos empresários vão poder escolher se desejam continuar no Simples ou recolher o IBS e a CBS fora do sistema. Um dos objetivos da reforma é diminuir o custo da organização tributária no país.

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