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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI: Projeto aprova aumento no limite de faturamento

20 de maio de 2026
Jornal Contábil

Os microempreendedores individuais de todo o país podem ganhar um importante fôlego financeiro em breve. A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 125/2025 que prevê a atualização automática do limite de faturamento anual do MEI com base na inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

A proposta tenta corrigir uma defasagem histórica que vem sendo discutida há anos por especialistas e trabalhadores autônomos, já que o teto de faturamento da categoria permanece congelado em R$ 81 mil por ano — com exceção do MEI Caminhoneiro, voltado para o transporte autônomo de cargas, cujo limite atual é de R$ 251.600 anuais.

O avanço da medida ganhou forte repercussão porque, atualmente, milhares de pequenos empresários acabam sendo desenquadrados desse regime simplificado de tributação de forma injusta. 

 

Muitas vezes, a saída do programa não ocorre devido ao crescimento real do negócio, mas sim pelo efeito acumulado da inflação, que eleva os preços de produtos e serviços e infla o faturamento bruto sem necessariamente aumentar o lucro real do empreendedor. 

 

Ao ultrapassar o teto atual, o trabalhador é forçado a migrar para modelos tributários bem mais complexos e onerosos, o que muitas vezes inviabiliza a continuidade do negócio.

 

Mudança no calendário de correções

O texto aprovado, que consiste no parecer do deputado Daniel Agrobom ao Projeto de Lei Complementar 125/25 — de autoria original do deputado Josivaldo JP —, foi ampliado durante a tramitação para abranger outras frentes. 

Além do reajuste do teto anual, a proposta agora prevê a atualização dos limites mensais aplicados a empresas em início de atividade, dos valores das guias de impostos mensais da categoria e do teto do MEI Caminhoneiro. 

Pela regra proposta, todas as correções baseadas no INPC deverão ocorrer sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, blindando o setor contra as perdas inflacionárias de forma contínua e previsível.

 

O que esperar daqui pra frente

Apesar do parecer favorável na primeira comissão, o projeto ainda tem um longo caminho a percorrer antes de virar lei e entrar em vigor. A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a legalidade do texto. 

Somente após essa etapa o mecanismo poderá ser encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará de maioria qualificada por se tratar de um projeto de lei complementar. 

Havendo aprovação, a matéria segue para o Senado Federal e para sanção do presidente da República.

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