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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fisco confirma redução de impostos para clínicas de saúde no Lucro Presumido

20 de maio de 2026
Jornal Contábil

Uma decisão recente da Receita Federal trouxe uma excelente notícia para o setor da saúde, garantindo um alívio financeiro importante para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 

Por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, publicada no Diário Oficial da União, o órgão confirmou que esses estabelecimentos têm o direito de utilizar uma base de cálculo reduzida para o pagamento de tributos federais, desde que cumpram determinados requisitos legais.

Na prática, a decisão permite que as empresas desses segmentos, que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido, apliquem o percentual de 8% sobre a sua receita bruta para definir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O novo documento da Receita Federal não cria uma lei nova, mas reafirma e consolida um entendimento que o órgão já defendia desde 2013.

 

Para que as clínicas possam usufruir desse benefício fiscal, o fisco exige o cumprimento de duas condições principais: a empresa deve ser formalmente organizada como uma “sociedade empresária” (de direito e de fato) e o estabelecimento precisa estar em total conformidade com as normas e exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O que isso significa na prática?

Para compreender a importância dessa decisão, é preciso entender como funciona a cobrança de impostos no regime do Lucro Presumido.

Nesse sistema, o governo não taxa o lucro real (exato) da empresa. Em vez disso, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento da empresa foi lucro. É sobre essa “presunção de lucro” que incidem os impostos.

Para a grande maioria das empresas prestadoras de serviços (como consultórios e profissionais autônomos), a lei presume que 32% do faturamento bruto é lucro. Ou seja, se a empresa fatura R$ 100 mil, o governo tributa o IRPJ e a CSLL sobre R$ 32 mil.

A legislação brasileira prevê um incentivo fiscal para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico, reduzindo essa taxa de presunção para 8% (no caso do IRPJ). O grande debate que existia nos tribunais era se clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional poderiam ser equiparadas a serviços hospitalares para obter esse desconto.

Com a publicação desta Solução de Consulta, a Receita Federal deixa claro que sim, essas clínicas têm direito ao benefício dos 8%, equiparando-se aos serviços hospitalares.

O impacto financeiro é expressivo: em vez de pagar impostos calculados sobre 32% do faturamento, as clínicas que preencherem os requisitos pagarão os impostos calculados sobre apenas 8% do faturamento, gerando uma redução substancial na carga tributária final e injetando mais fôlego financeiro no caixa dessas empresas.

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