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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Câmara aprova projeto que prevê reajuste automático do limite do MEI pela inflação

19 de maio de 2026
Infomoney

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta semana um projeto que cria reajuste automático anual para os limites de faturamento do MEI com base na inflação.

A proposta busca resolver um problema que ganhou força nos últimos anos: empreendedores que ultrapassam o teto do regime não por expansão real do negócio, mas pelo impacto acumulado da alta de preços sobre receitas e serviços.

Hoje, o limite anual do MEI está fixado em R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750 mensais. Para transportadores autônomos de carga enquadrados como MEI Caminhoneiro, o teto chega a R$ 251,6 mil por ano.

O texto aprovado estabelece que esses valores passem a ser corrigidos automaticamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a cada 1º de janeiro.

A mudança foi incorporada ao parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance do projeto original apresentado pelo deputado Josivaldo JP (União-MA).

Além do faturamento anual, a correção automática também passará a valer para os limites proporcionais de quem abre empresa ao longo do ano, para a contribuição mensal paga pelos microempreendedores e para o teto do MEI Caminhoneiro.

Segundo Agrobom, o modelo atual cria distorções porque depende de mudanças legislativas esporádicas para atualizar os limites do regime.

No parecer aprovado, o relator afirma que a ausência de reajuste automático acaba penalizando pequenos negócios que mantêm operação semelhante ao longo do tempo, mas são empurrados para regimes tributários mais complexos apenas pela inflação acumulada.

A proposta também tenta reduzir a insegurança jurídica para microempreendedores que planejam crescimento gradual das atividades. O argumento dos defensores do projeto é que a atualização automática evitaria longos períodos de defasagem no teto do MEI, situação que se repetiu nos últimos anos sem revisão proporcional à inflação.

 

O texto aprovado ainda precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara antes de seguir ao plenário. Se avançar no Congresso, a proposta também dependerá de aprovação no Senado para virar lei.

 

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