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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Regras do split payment aumentam pressão operacional sobre médias empresas

18 de maio de 2026
Contábeis

A divulgação das regras do split payment pelo Ministério da Fazenda reacendeu a preocupação entre médias empresas sobre a capacidade de adaptação à reforma tributária. Embora o novo modelo esteja previsto para entrar em vigor em 2027, especialistas avaliam que empresas com gestão financeira fragmentada, múltiplos sistemas e baixa automação podem enfrentar dificuldades operacionais já durante a fase de transição.

O split payment é um dos mecanismos centrais da reforma tributária e prevê que parte dos tributos incidentes sobre operações comerciais seja retida automaticamente no momento da liquidação financeira. Na prática, isso aumenta a necessidade de integração entre áreas fiscais, financeiras e operacionais, além de exigir controle mais preciso sobre fluxo de caixa, recebimentos e conciliações.

Para Gonzalo Parejo, CEO da Kamino, plataforma de gestão financeira voltada a médias empresas, o principal desafio não será apenas tributário, mas operacional. “A reforma tributária será um grande teste de maturidade para as médias empresas. O split payment exige integração entre financeiro, fiscal e fluxo de caixa em tempo real. Empresas que ainda dependem de processos manuais, planilhas paralelas e sistemas desconectados terão mais dificuldade para operar nesse novo ambiente”, afirma.

Segundo o executivo, muitas empresas brasileiras ainda operam com estruturas fragmentadas, com informações financeiras espalhadas entre múltiplos bancos, planilhas, ERPs contábeis e fiscais e controles manuais. Esse cenário compromete a capacidade de acompanhar o impacto financeiro das operações em tempo real — visibilidade que se torna crítica com a implementação gradual da reforma.

“O maior risco não é apenas calcular o tributo errado. É perder a visibilidade do caixa. Quando parte dos valores passa a ser automaticamente segregada na liquidação financeira, a empresa precisa saber exatamente quanto entra, quanto sai e qual será o impacto efetivo na liquidez da operação”, diz Parejo.

A avaliação da Kamino é que empresas com maior nível de automação e integração financeira terão vantagem durante a transição. Em 2025, clientes da plataforma realizaram pagamentos por meio de 124 instituições financeiras diferentes, centralizando a gestão financeira em um único ambiente. Segundo o CEO, esse tipo de integração tende a ganhar relevância à medida que as novas regras avançam.

Outro ponto de atenção envolve a velocidade de adaptação dos sistemas internos. O split payment deve ampliar a necessidade de conciliação automática, rastreabilidade de transações e validação constante de dados fiscais e financeiros.

“Durante muitos anos, empresas conseguiram operar com baixa integração porque havia espaço para controles paralelos e ajustes manuais. A reforma reduz essa margem. O nível de precisão operacional exigido será muito maior”, afirma o CEO.

De acordo com Parejo, a discussão sobre reforma tributária ainda está excessivamente concentrada no aspecto jurídico, enquanto o impacto operacional recebe menos atenção do mercado. “A adaptação não depende apenas do fiscal ou do jurídico. O desafio real está na operação financeira do dia a dia. As empresas que começarem agora a organizar dados, integrar sistemas e ganhar visibilidade sobre o caixa tendem a enfrentar uma transição muito mais tranquila”, conclui.

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