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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Pequena e microempresa encaram reforma tributária em meio a custo em alta e juro caro

18 de maio de 2026
Gazeta do Povo

A reforma tributária chega em momento crítico para as pequenas e microempresas (PMEs). Os juros para as empresas atingiram 24,6% ao ano, considerando os recursos livres — aqueles oferecidos pelo mercado. Segundo o Banco Central (BC), as taxas estão entre as maiores desde 2022, enquanto o crédito segue restrito.

As tensões no Oriente Médio também impactam essa equação. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o diesel ficou 15,8% mais caro desde o início das animosidades. Assim, os insumos utilizados pelas indústrias aumentaram 2,53% no primeiro trimestre, pressionando as margens de lucro. É a maior alta para o período desde 2022, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além disso, a Resolução 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 11 de maio, antecipou para setembro de 2026 uma decisão fundamental sobre o regime tributário, com efeitos já em janeiro de 2027. Empresas e contadores terão os próximos meses para escolher entre permanecer no Simples, adotar o Simples Híbrido ou migrar para o Lucro Real. A decisão impacta diretamente a rentabilidade das empresas.

 

Cenário pressiona as PMEs e encolhe margens

A conjuntura externa pressiona os custos em um momento em que pequenas e microempresas se adequam à reforma tributária. A elevação nos preços do petróleo e do diesel reduz as margens de lucro de quem não consegue repassar o aumento aos clientes.

Ainda assim, no mesmo período, as PMEs registraram crescimento de 4,5% na movimentação financeira em comparação com 2024, aponta a Omie, fabricante de sistemas de gestão empresarial (ERP). O cenário, porém, é fragmentado: a indústria de transformação expandiu 9,7% no faturamento médio real; o comércio entrou em seu quinto recuo trimestral consecutivo; e a infraestrutura contraiu 1,0%, pressionada pela taxa Selic em 14,5% ao ano.

Segundo Maurício Beraldi, economista da Omie, o crescimento das PMEs embute uma economia desigual. “O novo sistema tributário funde burocracia e estratégia comercial”, afirma. Os impactos operacionais são imediatos:

  • Visibilidade de margem: o empresário precisa conhecer a margem líquida após tributação em tempo real. Definir preços com base em estimativas médias pode gerar prejuízo operacional imediato.
  • Gestão de compras: a decisão de compra passa a depender da capacidade do fornecedor de gerar crédito tributário integral. Comprar sem nota fiscal ou de fornecedores informais significa pagar imposto sobre o valor bruto, sem compensações. O produto fica mais caro e menos competitivo.

 

Simples, híbrido e o dilema tributário para 2027

“Empresas que continuarem no Simples Nacional não terão muita mudança de carga tributária — vão continuar em um regime favorecido”, afirma Beraldi. “Já as que forem pressionadas a mudar de regime ou adotar o Simples Híbrido enfrentarão tributação maior.”

A neutralidade fiscal prometida pela reforma, porém, é mais nuançada. Os efeitos serão sentidos caso a caso, avaliam especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Na prática, algumas empresas terão aumento de tributação se não ajustarem a gestão de créditos tributários.

No mercado entre empresas — quando uma vende para outra — a reforma introduz uma espécie de “seleção natural”. As PMEs enfrentarão a pressão dos clientes por créditos tributários integrais.

Sob essa perspectiva, o Simples pode se transformar em uma armadilha: ao não permitir que o comprador aproveite integralmente os créditos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PME optante pelo regime se torna “mais cara” para o cliente corporativo.

O empreendedor precisará enfrentar o dilema entre permanecer no Simples e perder mercado, ou migrar para o sistema de débito e crédito, no regime híbrido, assumindo carga administrativa e tributária maior.

Para Dayane Robledo, contadora e diretora financeira da Confederação Nacional de Jovens Empresários (Conaje), o Simples ainda faz sentido para empresas muito pequenas, com faturamento inicial e operação enxuta. “O Simples não é automaticamente a melhor opção; é a mais simples”, afirma.

 

Escolha do regime exige análise profunda do negócio

A escolha exige simulações precisas e análise aprofundada da posição da empresa na cadeia de suprimentos. Ao migrar para o sistema de débito e crédito, a empresa passa a lidar com a alíquota padrão do IVA, mas pode aproveitar abatimentos nas aquisições — mecanismo crucial para neutralizar parte do aumento tributário.

A antecipação do prazo para setembro deste ano reduz o tempo disponível para análise. Jéssica Amorim, diretora do núcleo de Reforma Tributária da Valestrá, observa que a resolução transformou uma escolha “quase de rotina” em uma “análise aderente à realidade de cada negócio, considerando perfil de custos, dinâmica operacional e impactos concretos ao longo de 2027”.

A pressão afeta especialmente prestadores de serviços voltados ao mercado corporativo — como consultorias, auditorias e empresas de engenharia. O principal custo dessas atividades é a folha de pagamento, que não gera crédito no novo sistema e oferece poucas oportunidades de compensação tributária nas aquisições.

Além disso, o fim do ISS e sua incorporação ao IBS exigirão revisão rigorosa de contratos, sob risco de prejuízos silenciosos e corrosão de margens, aponta Glaudson Ferreira, especialista em gestão tributária da GestãoClick.

 

Retenção automática de impostos pode provocar colapso de liquidez

Independentemente do regime escolhido, todas as PMEs enfrentarão um desafio operacional severo: a retenção automática de impostos no ato do pagamento, conhecida como split payment. A medida tende a provocar asfixia imediata de liquidez — problema que nenhuma das opções de regime elimina completamente.

A retenção automática representa a maior mudança operacional das últimas décadas. Com esse mecanismo, o governo elimina o período em que o dinheiro do imposto permanecia temporariamente no caixa da empresa antes do recolhimento — intervalo frequentemente usado pelas PMEs para financiar capital de giro. Para muitas delas, o split payment poderá ter impacto devastador.

A liquidez passará a ser testada diariamente. Sem esse fôlego financeiro, empresas precisarão de linhas de crédito mais robustas ou de gestão de caixa praticamente impecável. O risco de colapso financeiro por insuficiência de liquidez imediata é real para quem não reestruturar os ciclos financeiros antecipadamente.

 

As seis armadilhas críticas da reforma tributária para as PMEs

Ferreira, da GestãoClick, alerta que “a falta de preparo agora pode custar muito mais do que os novos tributos no futuro”. A integração entre sistemas de vendas, estoque e contabilidade deixa de ser um diferencial tecnológico para se tornar uma condição de sobrevivência.

Sondagem da Omie, realizada em abril com 433 gestores de PMEs, mostra que 48% ainda não iniciaram análises ou permanecem em estágios iniciais de adaptação, enquanto 29% já adaptam processos de forma efetiva.

Entre os participantes, 68% reconhecem a necessidade de aderir a um sistema ERP atualizado para realizar a transição até 2033. Embora 79% reconheçam a importância do apoio estratégico do contador, apenas 50% participaram de reuniões ou eventos sobre a reforma.

Segundo Ferreira, empresas que não se prepararem enfrentarão seis armadilhas críticas capazes de comprometer sua viabilidade:

  • Definição de preços baseada no modelo antigo: ignorar que IBS e CBS incidem sobre valor agregado, alterando a base de cálculo real.
  • Impostos em cascata sem compensação: não identificar pontos em que tributos se acumulam sem gerar créditos compensatórios.
  • Fornecedores informais: manter parceiros que não emitem documentos fiscais eletrônicos, impedindo a geração de créditos.
  • Negligência com fluxo de caixa: não provisionar a perda de liquidez decorrente da retenção automática de impostos.
  • Ausência de tecnologia de integração: operar com sistemas desconectados, gerando erros de apuração e multas.
  • Atraso na transição cultural: tratar tributos como problema exclusivo da contabilidade, e não da estratégia comercial.

Empresas que ignorarem essas armadilhas tendem a perder espaço para concorrentes mais eficientes.

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