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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo recua e extingue imposto de 20% da “taxa das blusinhas”

15 de maio de 2026
Jornal Contábil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança do imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50. 

A decisão coloca fim à chamada “taxa das blusinhas”, alíquota de 20% que incidia sobre encomendas de pequeno valor em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. A mudança entrou em vigor nesta quarta-feira (13).

A medida revoga a taxação instituída em 2024, após aprovação do Congresso Nacional dentro do Programa Mover. Apesar da isenção do tributo de importação federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, continua sendo aplicado normalmente sobre as remessas.

 

O fim da polêmica “taxa das blusinhas”

O termo popularizou-se para descrever a tributação sobre itens de baixo custo, principalmente vestuário e acessórios, adquiridos em sites estrangeiros. A cobrança era a base central do programa Remessa Conforme, criado para formalizar o fluxo de mercadorias e combater a evasão fiscal.

Embora o governo tenha sancionado a taxa de 20% no ano passado sob pressão de setores industriais, a resistência popular e as críticas nas redes sociais mantiveram o tema em pauta. Com a nova MP, o governo recua na tributação federal para envios que não ultrapassem o teto de US$ 50, desde que as plataformas estejam cadastradas no programa oficial de regularização.

 

 

Regras para compras acima de US$ 50

Para o consumidor que realiza compras acima do limite de US$ 50, nada muda. Essas encomendas continuam sujeitas à alíquota de 60% de imposto de importação.

Segundo diretrizes da Receita Federal, para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, permanece a previsão de uma dedução fixa de US$ 30 sobre o valor total do tributo devido, visando escalonar o impacto financeiro.

Na prática, a nova regra representa um alívio imediato no bolso. Em uma simulação de compra no valor de R$ 100, o consumidor deixa de pagar os R$ 20 referentes ao imposto federal, arcando apenas com o valor do produto e o ICMS estadual vigente.

 

Justificativa e arrecadação

O Ministério da Fazenda justifica que a isenção foi viabilizada pelo aumento do controle fiscal. O secretário-executivo da pasta, Rogério Ceron, defendeu que o monitoramento mais rígido das plataformas reduziu o contrabando, permitindo a desoneração sem perda de governança tributária.

A arrecadação sobre compras internacionais apresentou números robustos recentemente. Dados da Receita Federal indicam que o setor gerou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril de 2026, um crescimento de 25% comparado ao mesmo período do ano anterior, refletindo a maior eficácia na fiscalização das remessas.

 

Reações do setor produtivo e varejo

A medida acirrou os ânimos entre diferentes setores da economia. De um lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e associações têxteis como a Abit e a Abvtex criticaram duramente o fim do imposto.

As entidades argumentam que a isenção gera uma concorrência desleal com a produção nacional, que suporta uma carga tributária elevada, o que poderia colocar postos de trabalho em risco.

Por outro lado, plataformas internacionais e associações de tecnologia celebraram a MP.

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