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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Faltam 15 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do IR 2026

15 de maio de 2026
Contábeis

Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 à Receita Federal. Com apenas 15 dias restantes para o encerramento do prazo, milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Fisco e podem enfrentar dificuldades de última hora, além de multa por atraso na entrega.

 

Receita espera milhões de declarações até o fim do prazo

A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações em 2026. O período de entrega começou em 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Apesar do avanço no número de envios nas últimas semanas, uma parcela significativa dos contribuintes ainda não concluiu o preenchimento do documento.

Especialistas da área tributária alertam que deixar a transmissão para os últimos dias pode aumentar o risco de erros, instabilidade no sistema e dificuldade para reunir documentos necessários. Em anos anteriores, o volume elevado de acessos próximo ao fim do prazo provocou lentidão nos canais digitais da Receita.

Além disso, muitos contribuintes acabam descobrindo pendências apenas durante o preenchimento da declaração, como divergências em informes de rendimentos, dados bancários incorretos e ausência de comprovantes de despesas médicas e educacionais.

 

Quem não entregar pode pagar multa

Quem é obrigado a declarar e perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.

A Receita Federal também pode aplicar restrições ao CPF do contribuinte em caso de irregularidades prolongadas. Embora isso não gere bloqueio automático de contas bancárias, a situação pode causar dificuldades para financiamentos, emissão de passaporte e obtenção de crédito.

Contadores recomendam que, mesmo sem todos os documentos em mãos, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e faça posteriormente uma retificação, se necessário. A estratégia evita a multa por atraso e permite corrigir informações futuramente.

 

Declaração pode ser feita pelo celular

Neste ano, os contribuintes podem enviar a declaração por diferentes plataformas. O preenchimento pode ser realizado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessível em celulares e tablets.

O modelo pré-preenchido também continua disponível para usuários com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A funcionalidade importa automaticamente parte das informações já recebidas pela Receita Federal, como dados bancários, rendimentos e despesas médicas.

Apesar da praticidade, especialistas orientam que todas as informações sejam conferidas antes do envio definitivo. Em fóruns e grupos de discussão sobre contabilidade, contribuintes relataram inconsistências entre dados importados automaticamente e informes enviados por empresas, bancos e planos de saúde.

 

Restituição segue critérios de prioridade

Os contribuintes que tiverem valores a restituir também devem ficar atentos ao calendário da Receita Federal. Neste ano, continuam tendo prioridade idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e a chave Pix vinculada ao CPF.

A restituição é paga em lotes mensais e leva em consideração a ordem de entrega da declaração. Por isso, especialistas reforçam que quem envia o documento mais cedo e sem erros costuma receber a restituição antes.

 

Golpes aumentam no período do IR

Outro ponto de atenção nesta reta final é o aumento de golpes envolvendo o Imposto de Renda. Criminosos costumam enviar e-mails falsos, mensagens de texto e links fraudulentos simulando comunicados da Receita Federal.

Os especialistas recomendam que o contribuinte nunca clique em links recebidos por mensagens suspeitas e utilize apenas os canais oficiais do governo para acessar serviços relacionados ao IRPF. A Receita também alerta que não envia cobranças por aplicativos de mensagem nem solicita dados bancários por e-mail.

 

Organização evita problemas com o Fisco

Profissionais da área contábil orientam que os contribuintes organizem documentos como informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas educacionais e dados bancários antes de iniciar o preenchimento da declaração.

A revisão cuidadosa das informações continua sendo uma das principais formas de evitar erros que podem levar à malha fina. Entre os problemas mais comuns estão omissão de rendimentos, deduções indevidas e divergência entre valores declarados pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras.

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