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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI pode receber auxílio-doença? Veja regras e como pedir benefício

15 de maio de 2026
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.

Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.

 

MEI precisa cumprir requisitos para receber benefício

Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.

Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.

 

Carência mínima é de 12 contribuições

O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.

A exigência de carência não se aplica em casos de:

  • acidente de qualquer natureza;
  • doenças graves previstas em lei.

 

Incapacidade deve ser comprovada em perícia

O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

 

Qualidade de segurado é obrigatória

O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.

Isso significa estar:

  • com as contribuições em dia; ou
  • dentro do chamado período de graça, quando o trabalhador continua coberto pelo INSS mesmo sem recolhimentos por determinado período.

 

Pedido pode ser feito online pelo Meu INSS

A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O empreendedor deve acessar a opção:

 

  • “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Depois, será necessário agendar a perícia médica.

 

Documentos médicos são fundamentais

O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.

Entre os documentos estão:

  • atestados;
  • exames;
  • laudos médicos;
  • receitas;
  • relatórios clínicos.

Os documentos deverão ser apresentados na perícia.

 

Quando começa o pagamento

Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.

Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.

 

MEI recebe direto do INSS

Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.

No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

 

Valor não pode ser inferior ao salário mínimo

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.

Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.

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