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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Intervalo de almoço: sua empresa pode reduzir o tempo de descanso?

11 de maio de 2026
Jornal Contábil

O direito ao descanso durante a jornada de trabalho, conhecido juridicamente como intervalo intrajornada, ainda gera dúvidas entre patrões e empregados. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveja uma pausa obrigatória de uma hora para quem trabalha mais de seis horas diárias, a legislação permite que esse tempo seja reduzido para 30 minutos, desde que regras específicas sejam respeitadas.

Com o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), compreender esses limites tornou-se essencial para evitar conflitos judiciais e garantir o cumprimento da lei.

 

O que diz a legislação atual

A base para o descanso está no artigo 71 da CLT. Ele define que o tempo de pausa varia de acordo com a carga horária contratada:

  • Até 4 horas diárias: Não há obrigatoriedade legal de intervalo.
  • Entre 4 e 6 horas: O trabalhador tem direito a 15 minutos de pausa.
  • Acima de 6 horas: O intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

É importante destacar que esse período não é contabilizado na jornada. Ou seja, quem tem um contrato de oito horas diárias permanece nove horas no estabelecimento (oito trabalhadas mais uma de descanso). Não é permitido, por lei, sair uma hora mais cedo para “compensar” a falta de almoço.

 

Quando a redução para 30 minutos é válida?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a redução do intervalo para 30 minutos tornou-se possível, mas não pode ser decidida de forma unilateral pela empresa. Para que a mudança seja legal, é obrigatória a existência de um acordo ou convenção coletiva assinado com o sindicato da categoria.

Além da formalização, a empresa deve garantir condições adequadas de repouso e alimentação, preferencialmente com refeitórios. Vale lembrar que a supressão total do intervalo é estritamente proibida; mesmo com acordo coletivo, o trabalhador deve ter, no mínimo, meia hora de pausa.

 

Regimes especiais e indenizações

Trabalhadores em regime parcial ou em escalas específicas, como a 12×36, também mantêm o direito ao descanso de uma hora, a menos que haja previsão coletiva em contrário. 

Categorias que exigem esforço repetitivo ou lactantes possuem proteções adicionais, como intervalos extras de 10 e 30 minutos, respectivamente, que não podem ser negociados.

Caso a empresa descumpra a regra — seja não concedendo a pausa ou acionando o funcionário para resolver demandas durante o descanso —, ela deve pagar uma indenização. 

Desde 2017, o valor corresponde apenas ao tempo que foi “roubado” do trabalhador, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o funcionário deveria ter uma hora de pausa, mas só teve 20 minutos, ele deve receber pelos 40 minutos suprimidos com o devido adicional.

 

Como se proteger

Especialistas do setor recomendam que o trabalhador consulte a convenção coletiva de sua categoria no portal do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se a redução praticada na empresa está devidamente homologada.

Caso a pausa seja inferior ao estabelecido sem uma justificativa documental legal, o empregador fica sujeito a penalidades e ao pagamento de retroativos indenizatórios.

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