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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: o desafio da transição operacional

11 de maio de 2026
Contábeis

O período de especulação acabou. Em 2026, a Reforma Tributária brasileira deixou as mesas de debate em Brasília para ocupar, definitivamente, as telas dos ERPs e as rotinas dos departamentos contábeis. 

Estamos em pleno ano de "teste real". Com o início do recolhimento simbólico do IBS e da CBS, o mercado enfrenta o seu maior desafio desde a implementação do SPED: a gestão da dualidade tributária.

 

A dualidade de sistemas: o labirinto de 2026

O grande desafio operacional hoje não é apenas o novo, mas a convivência dele com o antigo. Enquanto calculamos ICMS, ISS, PIS e COFINS nos moldes tradicionais, precisamos parametrizar os sistemas para as alíquotas de teste do novo modelo.

Esta "contabilidade paralela" exige que o profissional contábil não seja apenas um conferente de guias, mas um gestor de dados. Erros de parametrização agora podem gerar um efeito cascata em 2027, quando a CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS.

 

O impacto tecnológico e o saneamento de dados

A transição operacional passa, obrigatoriamente, pela tecnologia. Muitas empresas descobriram, da pior forma, que seus cadastros de produtos (NCMs) e regras de negócio estavam desatualizados.

O novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) exige uma precisão cirúrgica na classificação fiscal. Sem dados saneados, a apropriação de créditos — o coração do novo sistema — torna-se um risco financeiro. 

O conselho para 2026 é claro: o foco deve ser o Saneamento de Cadastro. Se a informação na origem está errada, o imposto calculado no destino será um passivo.

 

O fenômeno do Split Payment

Uma das mudanças operacionais mais disruptivas é a implementação do Split Payment. O conceito é simples, mas a operação é complexa: no momento do pagamento de uma fatura, o valor do imposto é retido e destinado diretamente ao Fisco.

Para as empresas, isso significa uma mudança drástica na gestão de tesouraria. O "dinheiro do imposto" não transita mais pelo caixa da empresa até o vencimento da guia. Adaptar o planejamento financeiro para essa nova realidade de liquidez é tarefa imediata para o contador consultivo.

 

O contador como estrategista de transição

Em 2026, a conformidade é o básico; a estratégia é o diferencial. As empresas que sobreviverão com margens saudáveis à transição são aquelas que estão revisando sua precificação hoje.

Como o IBS e a CBS são tributos calculados "por fora", a percepção de custo e preço final muda.

O contador profissional deve liderar esse diálogo com as áreas de vendas e compras, analisando como a nova não-cumulatividade plena impactará o custo real de cada insumo.

A transição operacional da Reforma Tributária é uma maratona, não um sprint. E 2026 é o ano de ajustar as engrenagens, treinar as equipes e testar a integridade dos sistemas. Mais do que uma obrigação fiscal, este período é uma oportunidade de ouro para o profissional contábil se consolidar como o pilar central de inteligência de negócios nas organizações.

O futuro do sistema tributário já chegou. A pergunta é: sua operação está pronta para ele ou apenas esperando o próximo prazo?

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